TJSC - 5024911-97.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:08
Baixa Definitiva
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15/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
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14/08/2025 22:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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14/08/2025 22:55
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 38. Parte: WALDECIR DA SILVA
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14/08/2025 22:55
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 38. Rateio de 100%. Parte: BANCO VOTORANTIM S.A.
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14/08/2025 09:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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14/08/2025 09:44
Transitado em Julgado
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/07/2025 20:03
Juntada de Consulta Renajud
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25/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5024911-97.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
21/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:22
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 13:39
Juntada de Petição
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17/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:45
Juntado(a)
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28/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5024911-97.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, como, por exemplo, a falta de endereço da parte demandada.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
16/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 11:41
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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01/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
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25/03/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:30
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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18/03/2025 15:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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05/03/2025 19:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: ORILDO GONCALVES
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05/03/2025 14:04
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
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01/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:40
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 13:39
Juntada de Petição
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25/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9833377, Subguia 5092158 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.069,87
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21/02/2025 08:25
Link para pagamento - Guia: 9833377, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5092158&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5092158</a>
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21/02/2025 08:25
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 9833377 - R$ 1.069,87
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21/02/2025 08:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 20/02/2025 14:38:07)
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21/02/2025 08:25
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9826954, Subguia 5088805
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21/02/2025 08:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 20/02/2025 14:38:09)
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20/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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