TJSC - 5070119-07.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:01
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 23:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
31/07/2025 23:46
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO BRADESCO S.A.
-
31/07/2025 23:46
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUIZ ALBERTO KRAS BORGES FILHO
-
31/07/2025 15:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
31/07/2025 14:58
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 14:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5111580-90.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 31
-
31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
09/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
08/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5070119-07.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: LUIZ ALBERTO KRAS BORGES FILHOADVOGADO(A): FABIANO PAZZET DE AZEVEDO (OAB SC023513)EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 485, X, c/c art. 917, § 4º, I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTOS, sem resolução de mérito, os embargos à execução opostos por LUIZ ALBERTO KRAS BORGES FILHO em face de BANCO BRADESCO S.A..
Diante da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) da parte embargada, estes fixados, tendo em vista os temas aqui discutidos, em 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 85, § 2º).
Suspendo, contudo, a exigibilidade, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivem-se estes autos, certificando-se a providência no processo de execução, com a juntada de cópia desta sentença (CNCGJ-SC, art. 242). -
07/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2025 02:37
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
16/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5070119-07.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: LUIZ ALBERTO KRAS BORGES FILHOADVOGADO(A): FABIANO PAZZET DE AZEVEDO (OAB SC023513) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
13/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
10/06/2025 02:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
09/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
06/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
05/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
04/06/2025 04:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
03/06/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 15
-
03/06/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 15
-
03/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:51
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/06/2025 20:41
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 19:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
22/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5070119-07.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de pedido de efeito suspensivo formulado pela parte embargante nos autos de embargos à execução. Há requerimento, outrossim, de inversão do ônus da prova e concessão da gratuidade judiciária.
II – Como é de lei "o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes" (CPC, art. 919, § 1º).
São três, portanto, os requisitos para o recebimento dos embargos com efeito suspensivo, quais sejam: probabilidade do direito; perigo na demora; e garantia da execução.
Adianto que a execução relacionada não está garantida, razão pela qual é imperioso o indeferimento da suspensividade de plano, dispensando-se a análise dos demais pressupostos.
Esclareço, ainda, que a nomeação de bens à penhora na execução não caracteriza a garantia do juízo.
Sobre o tema, extraio da jurisprudência do Tribunal catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE.
PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REJEIÇÃO. MERA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA QUE NÃO GARANTE O JUÍZO.
REQUISITOS DO ART. 919, § 1º, DO CPC NÃO ATENDIDOS. TESE DE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA.
DEMANDA EXECUTIVA FUNDADA EM TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADO DIGITALMENTE PELA RECORRENTE E POR DUAS TESTEMUNHAS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA A MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PRESENTES QUANDO DA DECISÃO COMBATIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AI nº 5037298-92.2023.8.24.0000, rel.
Des.
Carlos Roberto da Silva, j. 31.08.2023; grifei) III – Diante do exposto, nos termos do art. 919, caput, do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos para discussão, deixando de atribuir-lhes efeito suspensivo.
Defiro a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII).
Concedo à parte embargante os benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput e § 1°).
Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 920, I).
Intime-se, também, a parte embargante. -
21/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 12:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
21/05/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ALBERTO KRAS BORGES FILHO. Justiça gratuita: Deferida.
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5070119-07.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 19/05/2025. -
20/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 16:53
Determinada a intimação
-
19/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ALBERTO KRAS BORGES FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/05/2025 13:33
Distribuído por dependência - Número: 51115809020248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036569-19.2025.8.24.0090
Bruno Ribeiro Tavares
Municipio de Florianopolis
Advogado: Ricardo Fretta Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2025 14:41
Processo nº 5011528-05.2025.8.24.0008
Mayara Schramm
Municipio de Blumenau
Advogado: Marcelo Schuster Bueno
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/04/2025 11:29
Processo nº 5073929-87.2025.8.24.0930
Hemerson Raulino Bombazaro
Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/06/2025 15:35
Processo nº 5003000-73.2025.8.24.0010
Anderson Geronimo Jochen
Tarcisio Jochen
Advogado: Cristian Uliano Perin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2025 09:58
Processo nº 5036565-79.2025.8.24.0090
Maria Aparecida Cecilia dos Santos
Estado de Santa Catarina
Advogado: Ricardo Buchele Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2025 14:37