TJSC - 5133305-38.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 22:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/08/2025 22:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IN NATURA LTDA)
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19/08/2025 22:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALESSANDRA DAISA THOME)
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18/08/2025 14:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/08/2025 14:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/08/2025 12:23
Juntada de Petição
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31/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 40
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30/07/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 15:31
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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30/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 17:33
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
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29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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28/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 13:47
Decisão interlocutória
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24/07/2025 15:36
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 14:21
Juntado(a)
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22/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5133305-38.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Sobre o tema: ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO EM QUE SE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VERBA BLOQUEADA EM CONTA POUPANÇA. DECISÃO SURPRESA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DA DEVEDORA.
NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO (TJSC, AI nº 5028773-87.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25/06/2024).
ANTE O EXPOSTO: a) Ao Cartório para juntada dos extratos referentes ao bloqueio junto ao Sisbajud. b) Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 2 dias. c) Oportunamente, voltem conclusos para análise do pleito de impenhorabilidade. -
18/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 11:45
Decisão interlocutória
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17/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
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15/07/2025 17:00
Juntada de Petição
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10/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:06
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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10/06/2025 15:53
Decisão interlocutória
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04/06/2025 15:12
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5133305-38.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) ATO ORDINATÓRIO Considerando a citação dos(as) executados(as), fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
19/05/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRA DAISA THOME. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/05/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IN NATURA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/01/2025 20:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 26/01/2025
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25/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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24/01/2025 13:38
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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04/12/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 14:31
Determinada a citação
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02/12/2024 14:41
Conclusos para decisão
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02/12/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9338233, Subguia 4805873 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.045,84
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27/11/2024 21:47
Link para pagamento - Guia: 9338233, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4805873&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4805873</a>
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27/11/2024 21:47
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9338233 - R$ 1.045,84
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27/11/2024 21:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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