TJSC - 0001015-20.2003.8.24.0013
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Ere
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:55
Baixa Definitiva
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25/07/2025 17:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CEWUN
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25/07/2025 17:42
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 117. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: OILSO JOSE VIEGA
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25/07/2025 17:42
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 117. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: GILBERTO DANELUZ
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21/07/2025 13:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CEWUN -> DCJE
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21/07/2025 13:47
Transitado em Julgado
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18/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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14/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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11/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001015-20.2003.8.24.0013/SCEXEQUENTE: GILBERTO DANELUZADVOGADO(A): RUDIMAR BORCIONI (OAB SC015411)ADVOGADO(A): RUDIMAR BORCIONISENTENÇADiante do exposto, reconheço a prescrição do crédito executado na presente demanda e declaro extinta a execução, com resolução de mérito, na forma do art. 924, V, do CPC.
Deixo de fixar custas e honorários, tendo em vista o previsto ano art. 921, § 5º, do CPC.
Decreto o levantamento de eventual(is) constrição(ões).
Autorizo, desde logo, todas as providências necessárias para o desfazimento dos atos executivos oriundos deste processo, inclusive desbloqueio de bens e dinheiro e o cancelamento do registro de eventuais protestos e mandados de prisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, dispensada a intimação do réu sem advogado nos autos, se houver.
Transitada em julgado, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. -
10/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:00
Declarada decadência ou prescrição
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10/07/2025 10:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/05/2025 17:12
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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20/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
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19/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
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19/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001015-20.2003.8.24.0013/SC EXEQUENTE: GILBERTO DANELUZADVOGADO(A): RUDIMAR BORCIONI (OAB SC015411)ADVOGADO(A): RUDIMAR BORCIONI ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos da decisão proferida no evento 67, no prazo de 5 (cinco dias). -
16/05/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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29/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/09/2021 15:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/08/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2021 18:57
Juntada de Petição
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24/08/2020 11:13
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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24/08/2020 11:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/08/2020 11:12
Reativado processo suspenso
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24/08/2020 11:05
Juntada
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28/07/2020 22:21
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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28/07/2020 22:20
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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28/07/2020 22:20
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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28/07/2020 17:36
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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28/07/2020 17:35
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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28/07/2020 11:29
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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28/07/2020 11:29
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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28/07/2020 07:30
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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28/07/2020 07:30
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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03/07/2020 08:42
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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30/03/2020 23:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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22/03/2020 15:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 01/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo ref
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10/12/2019 10:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0375/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 3206
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07/12/2019 01:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0375/2019 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontr
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06/12/2019 16:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas
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17/11/2019 17:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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24/06/2019 22:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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13/09/2018 03:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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07/08/2018 04:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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30/07/2018 20:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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08/07/2018 05:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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02/07/2018 23:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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29/06/2018 13:51
Processo suspenso - SAJ
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29/06/2018 13:51
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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29/06/2018 13:51
Reativado processo do arquivo definitivo
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21/02/2017 07:48
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WCEW.17.10000783-6 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 20/02/2017 18:26
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17/01/2017 15:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2037/2017 Data da Publicação: 17/01/2017 Número do Diário: 2504 Página:
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13/01/2017 17:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2037/2017 Teor do ato: Diante do requerimento efetuado pelo credor (fl(s) 98), suspendo a execução pelo prazo requerido.Fica ciente a parte exequente, que o impulso na execução lhe compete. Desse modo,
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12/01/2017 16:04
Arquivado administrativamente
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07/12/2016 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - Diante do requerimento efetuado pelo credor (fl(s) 98), suspendo a execução pelo prazo requerido.Fica ciente a parte exequente, que o impulso na execução lhe compete. Desse modo, decorrido o prazo
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06/12/2016 13:56
Conclusos para despacho
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17/11/2016 14:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCEW.16.10004806-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/11/2016 08:37 Complemento: GILBERTO DANELUZ, apresentando manifestação.
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16/11/2016 14:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1987/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2473 Página:
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09/11/2016 17:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1987/2016 Teor do ato: Diante do resultado da penhora realizada, intime-se a parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luiz Henrique Maseto Zanovello (OAB 3
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14/10/2016 14:45
Mero expediente - SAJ - Diante do resultado da penhora realizada, intime-se a parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
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14/10/2016 13:20
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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11/08/2016 16:36
Concedida a utilização do Bacenjud - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia,
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01/08/2016 15:26
Conclusos para decisão Bacenjud
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01/08/2016 15:25
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCEW.16.10003061-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 28/07/2016 15:46 Complemento: GILBERTO DANELUZ, pedido de utilização BACEN JUD.
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29/07/2016 12:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1852/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: 2401 Página:
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26/07/2016 18:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1852/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que sua inércia acarretará a extinção do processo sem reso
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15/07/2016 19:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1831/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2392 Página:
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13/07/2016 18:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que sua inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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13/07/2016 17:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1831/2016 Teor do ato: CERTIFICO, para os devidos fins, que em razão da implantação do Processo Eletrônico SAJ5PG, nesta Comarca de Campo Erê, e com fundamento nas disposições do art. 4º, parágrafo úni
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05/07/2016 19:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que em razão da implantação do Processo Eletrônico SAJ5PG, nesta Comarca de Campo Erê, e com fundamento nas disposições do art. 4º, parágrafo único, da Resolução Conjunta nº 3/2013-GP/CGJ,
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05/07/2016 18:57
Reativado processo suspenso
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27/06/2016 18:34
Processo físico convertido em processo eletrônico
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27/06/2016 18:33
Juntada
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20/06/2016 14:47
Recebidos os autos
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19/05/2016 17:03
Autos entregues em carga ao Advogado
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17/05/2016 16:13
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: DCEW16000017949 - Complemento: Dr. Rudimar Borcioni substabelecendo na pessoa do Dr. Luiz Henrique Maset
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25/08/2006 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 34
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24/08/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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21/08/2006 12:00
Decisão determinando suspensão (Cível) - 1. Suspendo a execução pelo prazo de 6 meses, nos termos do art. 598 c/c art. 265, §3º, do CPC; 2. Arquivem-se administrativamente;
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17/08/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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16/08/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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23/05/2006 12:00
Juntada de petição - Exequente requerendo suspensão do feito pelo prazo de um ano.
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22/05/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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16/05/2006 12:00
Carga ao Advogado - Rudimar Borcioni
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16/05/2006 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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11/05/2006 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/05/2006 12:00
Reabertura de processo
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27/10/2005 12:00
Processo arquivado administrativamente
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24/10/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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17/10/2005 12:00
Decisão determinando o arquivamento administrativo - 1. Defiro o pedido de suspensão de fls. 65; 2. Arquivem-se administrativamente;
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05/10/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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04/10/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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09/08/2005 12:00
Juntada de petição - Exequente pedindo suspensão do feito por 120 dias.
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03/08/2005 12:00
Carga ao Advogado - Dr Rudimar Borcioni
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01/08/2005 12:00
Juntada de Ofício - Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, encaminhando cópias conforme solicitado.
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26/07/2005 12:00
Juntada de Ofício - Delegacia de Polícia desta cidade e comarca, informando que conforme certidão emitida pelo funcionário responsável pela CITRAN e consulta no sistema, o veículo placas MBK 3997, numca foi de propriedade de Oilso José Viega.
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26/07/2005 12:00
Juntada de AR - Ref. a ofícios nº 975/05 e 976/05.
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08/07/2005 12:00
Despacho outros - Rh. Cumpra-se integralmente despacho de fl.38.##0¢
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06/07/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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04/07/2005 12:00
Correção de classe - entrada
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04/07/2005 12:00
Correção de classe - saída
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04/07/2005 12:00
Ofício expedido - SAJ - nº 975/05 e 976/05 - solicita informações à JUCESC e ao DETRAN.
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14/03/2005 12:00
Despacho outros - Rh. Cumpram-se requerimentos de fls.35/36. Após as respostas, vistas ao Exeqüente.
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11/03/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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01/03/2005 12:00
Juntada de petição - Do autor, manifestando-se sobre a certidão do Oficial de Justiça.
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14/02/2005 12:00
Carga ao Advogado - Dr. Rudimar
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01/02/2005 12:00
Despacho outros - R.H. Manifeste-se o exequente.
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26/01/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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12/01/2005 12:00
Juntada de carta precatória - Retorno de Carta Precatória encaminhada à comarca de São José/SC., para citação, penhora e demais atos em bens de Oilso José Viega, parcialmente cumprida.
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09/11/2004 12:00
Juntada de Ofício - Oriundo da Comarca de São José, informando a distribuição da carta precatória, sob nº 064.04.019413-6.
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17/09/2004 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - citação, penhora e demais atos - Comarca de São José, SC.
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24/08/2004 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Rh. ##0¢ Depreque-se a citação e demais atos de Execução. Honorários advocatícios a 10% (dez porcento) do valor da execução para pronto pagamento.
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04/08/2004 12:00
Juntada de petição - Do autor, requerendo expedição de mandado de execução por quantia certa.
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02/08/2004 12:00
Carga ao Advogado - Dr. Rudimar
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02/08/2004 12:00
Certificado decurso de prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu o prazo e não houve manifestação do Requerido, apesar de devidamente citado. O referido é verdade, do que dou fé.
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06/02/2004 12:00
Certificado outros - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi constatado equívoco na numeração das páginas, sendo assim procedi a renumeração dos presentes autos apartir de fls. 10.
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29/01/2004 12:00
Juntada de carta precatória - Enviada a Comarca de São José/SC p/ citação do réu - cumprida
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25/09/2003 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - À Comarca de São José/SC, para citação do réu Oilso José Viega.
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08/09/2003 12:00
Despacho outros - Rh. Defiro a Assistência Judiciária. Expeça-se mandado de pagamento, via carta precatória, com prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se no mandado que caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários. Anote-se ainda no mandado que,
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08/09/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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02/09/2003 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2003
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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