TJSC - 5010362-21.2025.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:42
Baixa Definitiva
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14/07/2025 10:42
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DOS ARACAS
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14/07/2025 10:42
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: A. B. CAVALCANTI RESERVATORIOS LTDA
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14/07/2025 10:42
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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14/07/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/07/2025 10:39
Expedição de ofício
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10/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 12:30
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/06/2025 11:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OUTROS SISTEMAS OU ESTADOS - EXCLUÍDA
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17/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5010362-21.2025.8.24.0045/SC AUTOR: A.
B.
CAVALCANTI RESERVATORIOS LTDAADVOGADO(A): DANDARA GARBIN (OAB SP354483) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de carta precatória destinada à coleta do depoimento pessoal do representante legal do réu.
A medida é absolutamente desnecessária, por força do art. 385, § 3.º, do CPC (a prova pode ser colhida por videoconferência): Art. 385.
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. [...] § 3º O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
Considerando os princípios da economia, celeridade e efetividade do processo, solicite-se ao juízo de origem informação sobre a possibilidade de coleta do depoimento pessoal do representante do réu por meio de videoconferência, realizada pelo próprio juízo deprecante. -
13/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 19:19
Determinada a intimação
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26/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 15:31
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:22
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5010362-21.2025.8.24.0045/SC AUTOR: A.
B.
CAVALCANTI RESERVATORIOS LTDAADVOGADO(A): DANDARA GARBIN (OAB SP354483) DESPACHO/DECISÃO Solicite-se ao juízo deprecante a complementação da carta precatória em dez dias, de acordo com o art. 260, II do CPC, sob pena de devolução. -
22/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:01
Determinada a intimação
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010362-21.2025.8.24.0045 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça na data de 19/05/2025. -
20/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10434946, Subguia 5440856 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 229,46
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19/05/2025 14:48
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:43
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:09
Link para pagamento - Guia: 10434946, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5440856&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5440856</a>
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19/05/2025 14:09
Juntada - Guia Gerada - A. B. CAVALCANTI RESERVATORIOS LTDA - Guia 10434946 - R$ 229,46
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19/05/2025 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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