TJSC - 5014311-51.2023.8.24.0036
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:26
Baixa Definitiva
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08/07/2025 12:25
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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08/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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30/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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27/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014311-51.2023.8.24.0036/SCRELATOR: Fernando Zimermann GerberAUTOR: PASCOAL CAVALLERIADVOGADO(A): PAMELA WEBER (OAB SC051978)ADVOGADO(A): GEÓRGIA ANDRÉA DOS SANTOS CARVALHO (OAB SC015085)RÉU: SUDACOB ADMINISTRACAO E PROMOCAO DE VENDAS LTDAADVOGADO(A): ELIEZER ALEXANDRE MUDREK (OAB PR088566)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 26/06/2025 - Remetidos os Autos ao JEF de Origem -
26/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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26/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS304 -> JGS01JC
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26/06/2025 14:13
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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02/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014311-51.2023.8.24.0036/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRENTE: PASCOAL CAVALLERI (AUTOR)ADVOGADO(A): PAMELA WEBER (OAB SC051978)ADVOGADO(A): GEÓRGIA ANDRÉA DOS SANTOS CARVALHO (OAB SC015085)RECORRIDO: SUDACOB ADMINISTRACAO E PROMOCAO DE VENDAS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ELIEZER ALEXANDRE MUDREK (OAB PR088566) EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. ACOLHIMENTO PARCIAL.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA.
SEGURADORA QUE NÃO COMPROVOU A FORMALIZAÇÃO DA APÓLICE DO SEGURO.
EXEGESE DOS ARTIGOS 758, 759 E 760 DO CÓDIGO CIVIL E DA RESOLUÇÃO N. 408/2021 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS.
AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO QUE CONSTITUI VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E PRÁTICA ABUSIVA. DEVER DE INDENIZAR.
DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE FORMA DOBRADA.
NÃO DEMONSTRADO ENGANO JUSTIFICÁVEL.
INCIDÊNCIA DO ART. 42, § ÚNICO DO CDC.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença do evento 34, a fim de reconhecer a ilegalidade da cobrança e determinar que a parte requerida restitua a parte autora, de forma dobrada, os valores descontados de sua conta-corrente a título de seguro de vida, os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC, a contar da data do desembolso, e sofrer incidência de juros de 1% ao mês, a contar da citação.
Registro que a partir de 30/08/2024, os juros de mora devem ser calculados com base na taxa Selic, deduzido o IPCA, e a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA, conforme os artigos 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
30/05/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 08:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 17:40
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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12/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5014311-51.2023.8.24.0036/SC (Pauta: 554) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: PASCOAL CAVALLERI (AUTOR) ADVOGADO(A): PAMELA WEBER (OAB SC051978) ADVOGADO(A): GEÓRGIA ANDRÉA DOS SANTOS CARVALHO (OAB SC015085) RECORRIDO: SUDACOB ADMINISTRACAO E PROMOCAO DE VENDAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ELIEZER ALEXANDRE MUDREK (OAB PR088566) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 20:00
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 554
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14/03/2025 11:14
Conclusos para decisão com Petição
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14/03/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:19
Despacho
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25/02/2025 13:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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25/02/2025 12:07
Alterado o assunto processual
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25/02/2025 12:07
Alterado o assunto processual
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25/02/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PASCOAL CAVALLERI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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25/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/01/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 38. Justiça gratuita: Requerida Guia: 9639279 Situação: Baixado.
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28/01/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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03/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 17:37
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 16:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/08/2024 18:18
Conclusos para despacho
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15/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUDACOB ADMINISTRACAO E PROMOCAO DE VENDAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/03/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/03/2024 23:16
Intimado em audiência
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11/03/2024 23:16
Juntado(a)
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11/03/2024 14:05
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiência conciliatória do JEC - 11/03/2024 14:00. Refer. Evento 15
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11/03/2024 11:11
Juntada de Petição
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20/12/2023 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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08/12/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/11/2023 16:08
Expedição de ofício - 1 carta
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23/11/2023 16:02
Expedição de ofício - 1 carta
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23/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:40
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiência conciliatória do JEC - 11/03/2024 14:00
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23/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
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22/11/2023 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 21:50
Concedida a tutela provisória
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22/11/2023 14:10
Conclusos para despacho
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30/10/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2023 06:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 17:24
Juntada de Petição
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2023 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2023 23:15
Determinada a intimação
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21/09/2023 14:52
Conclusos para despacho
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20/09/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PASCOAL CAVALLERI. Justiça gratuita: Requerida.
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20/09/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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