TJSC - 5003142-55.2025.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 51
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02/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 50
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27/08/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 13:12
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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28/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 10 e 11
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24/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43
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20/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43
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18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43
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17/06/2025 18:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43
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17/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:42
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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17/06/2025 14:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 10 e 11
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02/06/2025 20:00
Juntada de Petição
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28/05/2025 14:12
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 12, 13, 14, 15, 16
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27/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 12, 13, 14, 15 e 16
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27/05/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 09:02
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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27/05/2025 08:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000917-96.2024.8.24.0082/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
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27/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 12, 13, 14, 15, 16
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27/05/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5003142-55.2025.8.24.0082/SC REQUERENTE: ESTHER DA GRACA PEIXOTO COSTAADVOGADO(A): GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023)ADVOGADO(A): WILLIAM RAFAEL HENZEL DIEDERICHS (OAB SC058834)REQUERENTE: ROQUE FONSECA FILHOADVOGADO(A): GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023)ADVOGADO(A): WILLIAM RAFAEL HENZEL DIEDERICHS (OAB SC058834)REQUERENTE: MEIRELANDE FREITAS COSTAADVOGADO(A): GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023)ADVOGADO(A): WILLIAM RAFAEL HENZEL DIEDERICHS (OAB SC058834)REQUERENTE: MIRIA JULIA DE OLIVEIRA SOUZA ALMEIDAADVOGADO(A): GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023)ADVOGADO(A): WILLIAM RAFAEL HENZEL DIEDERICHS (OAB SC058834)REQUERENTE: RAFAEL HERINGER AMBROSIOADVOGADO(A): GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023)ADVOGADO(A): WILLIAM RAFAEL HENZEL DIEDERICHS (OAB SC058834)REQUERENTE: WILLIAM RAFAEL HENZEL DIEDERICHSADVOGADO(A): GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023)ADVOGADO(A): WILLIAM RAFAEL HENZEL DIEDERICHS (OAB SC058834)REQUERENTE: ARAO DE SOUZA ALMEIDAADVOGADO(A): GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023)ADVOGADO(A): WILLIAM RAFAEL HENZEL DIEDERICHS (OAB SC058834)REQUERENTE: ELIAS TEMER NETTOADVOGADO(A): GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023)ADVOGADO(A): WILLIAM RAFAEL HENZEL DIEDERICHS (OAB SC058834)REQUERENTE: ERICK DE AMORIM MARTINSADVOGADO(A): GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023)ADVOGADO(A): WILLIAM RAFAEL HENZEL DIEDERICHS (OAB SC058834) DESPACHO/DECISÃO O exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica (evento 1), sob fundamento de indício de grupo econômico e confusão patrimonial. Por se tratar de cumprimento de sentença oriundo de provimento jurisdicional em que se reconheceu a relação de consumo, devem ser observados a teoria menor e o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.[...]§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Além disso, devem-se observar as regras previstas no Código de Processo Civil: Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.§ 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.[...].Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. [...]Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória É a orientação dos procedentes: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. 1.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. 2.
FALÊNCIA.
ART. 28 DO CDC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
POSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. 3.
FALTA DE REQUERIMENTO EXPRESSO.
PRECLUSÃO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. 4.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1.
A matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015.2. Esta Corte tem entendimento que, "de acordo com a Teoria Menor, a incidência da desconsideração se justifica: a) pela comprovação da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, somada à má administração da empresa (art. 28, caput, do CDC); ou b) pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, nos termos do § 5º do art. 28 do CDC" (REsp 1735004/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/06/2018, DJe 29/06/2018).3.
Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.4.
Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp 1518388/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2019, DJe 21/11/2019; grifado).
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AFORADA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E SEU SÓCIO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PLEITO.
RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO.
RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE.
INFRAÇÃO DA LEI CONSTATADA.
REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE (ART. 28 DO CDC). PLEITO PARA QUE OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO RECAIAM SOBRE A SÓCIA DE FATO E TERCEIRA PESSOA JURÍDICA.
MATÉRIA ALEGADA SOMENTE EM RECURSO.
PEDIDO NÃO ANALISADO PELA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.014 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. 0301382-07.2014.8.24.0038, de Joinville, rel.
Des.
Décio Menna Barreto de Araújo Filho, Quinta Turma de Recursos - Joinville, j. 21-03-2018; grifado).
As informações e documentos juntados indicam, em princípio, a confusão patrimonial, autorizando a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para averiguação do preenchimento dos requisitos legais.
Por outro lado, não foram trazidos elementos concretos sobre o alegado perigo na demora do julgamento deste feito aptos a permitir a constrição liminar de ativos penhoráveis do(s) executado(s).
Ante o exposto: 1) ACOLHO o pedido de instauração do incidente, na forma do artigo 134 do CPC, e SUSPENDENDO o cumprimento de sentença n.5000917-96.2024.8.24.0082. 2) EXTRAIA-SE cópia desta decisão, juntando-a nos autos n. 5000917-96.2024.8.24.0082, e procedendo com sua suspensão. 3) CITE-SE e INTIME-SE o requerido para que se manifeste e requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Transcorrido o prazo, FAÇAM-SE conclusos os autos do incidente para decisão. -
26/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:59
Determinada a citação
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003142-55.2025.8.24.0082 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Continente na data de 22/05/2025. -
23/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:10
Distribuído por dependência - Número: 50009179620248240082/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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