TJSC - 5001989-92.2024.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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01/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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30/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001989-92.2024.8.24.0026/SC EXEQUENTE: VALDIRA TOMIO DE FARIASADVOGADO(A): WALMOR ALBERTO STREBE JUNIOR (OAB SC029475)ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO VOLTOLINI (OAB SC029646) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo, independentemente de nova intimação.
Neste sentido, colaciona-se o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA.
RECURSO DA EXEQUENTE.
AUSÊNCIA DE IMPULSO EM DETERMINADO MOMENTO PROCESSUAL.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO A RESPEITO DO ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5000166-38.2013.8.24.0004, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2024). (TJ-SC - Apelação: 5000166-38.2013.8.24.0004, Relator: Edir Josias Silveira Beck, Data de Julgamento: 27/03/2024, Primeira Câmara de Direito Civil) Advirta-se de que, nos termos do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um ano).
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil, mediante requerimento da parte exequente. Intimem-se. -
27/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:09
Determinada a intimação
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10/06/2025 08:43
Conclusos para decisão
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10/06/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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20/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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19/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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19/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001989-92.2024.8.24.0026/SC EXEQUENTE: VALDIRA TOMIO DE FARIASADVOGADO(A): WALMOR ALBERTO STREBE JUNIOR (OAB SC029475)ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO VOLTOLINI (OAB SC029646) DESPACHO/DECISÃO 1.
Compulsando os autos, verifico que não é o caso de conceder nova pesquisa via Sisbajud.
Isso porque, conforme evento 16, a última pesquisa realizada foi em 21/08/2024, sendo que não decorreu um ano desde a última tentativa, prazo razoável adotado pelo STJ a fim de impedir excesso ou abusos no processo de execução (REsp 1267374/PR, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques).
Além disso, não houve demonstração de que as condições financeiras da parte devedora sofreram alteração.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de penhora via Sisbajud. 2.
Intime-se a parte ativa sobre o teor desta decisão e para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC/2015, se do rito comum, ou sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, se for do Juizado Especial Cível. -
16/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 10:27
Determinada a intimação
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14/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/04/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/04/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:15
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:11
Determinada a intimação
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10/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/03/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
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05/03/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/02/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/02/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 09:25
Determinada a intimação
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11/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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31/01/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:20
Determinada a intimação
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09/12/2024 16:59
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:59
Juntada de Petição
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18/11/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/11/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/10/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:08
Juntada de Ofício cumprido
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29/10/2024 09:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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21/10/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/10/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/10/2024 17:36
Expedição de ofício - 1 carta
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14/10/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:02
Determinada a intimação
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07/10/2024 15:39
Conclusos para decisão
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03/10/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/10/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/10/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão - 12/09/2024 11:45:44)
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12/09/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/09/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 19:20
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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30/08/2024 19:11
Juntada de Certidão
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21/08/2024 18:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GMM02
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21/08/2024 18:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IVAR CARLOS NEUHAUS TONON)
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21/08/2024 14:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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16/07/2024 18:54
Remetidos os Autos - GMM02 -> FNSCONV
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11/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2024 16:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 19/06/2024
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13/06/2024 19:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: MATEUS PERUSSI DE JESUS
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13/06/2024 16:55
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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21/05/2024 16:37
Juntada de Petição
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20/05/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 13:26
Determinada a citação
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16/04/2024 20:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada de Dossiê Previdenciário - 12/04/2024 15:00:28)
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12/04/2024 16:49
Conclusos para decisão
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12/04/2024 10:17
Juntada de Petição
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12/04/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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