TJSC - 5023192-98.2021.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023192-98.2021.8.24.0064/SC AUTOR: EDIPO EBERTS STUBERADVOGADO(A): LETICIA SCHWEITZER COSTA (OAB SC023791) ATO ORDINATÓRIO 1 - CERTIFICO, em atenção à petição retro, deixei de dar andamento aos presente feito em razão de que já foi proferida sentença de extinção, por conseguinte, o processo foi DEVOLVIDO ao ARQUIVO definitivo. 2 - Por fim, havendo obrigação (de pagar ou de fazer) a ser exigida, o credor deverá protocolizar, por meio do sistema EPROC (distribuído por dependência, com numeração própria - Orientação 56, atualizada em 30/08/2019, item 1), o incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, acompanhado das peças necessárias: a) AR/mandado em que consta a citação do executado realizada na ação principal; b) procuração de AMBAS as partes; c) sentença/acórdão/decisão (fixou multa); d) certidão de trânsito em julgado1 (dispensado este, se se tratar de cumprimento provisório de sentença ou cumprimento de sentença decorrente de astreintes); e) demonstrativo atualizado do débito até a data da sua apresentação pelo requerente; f) DADOS BANCÁRIOS: nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores.
Para maior celeridade, digitalização integral do processo original fica dispensada (CPC, art. 524). 2 -
02/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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02/07/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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02/07/2025 03:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:12
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50151424420258240064
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27/06/2025 11:52
Baixa Definitiva
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27/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS304 -> SOOJC
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26/06/2025 12:47
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
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03/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
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02/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5023192-98.2021.8.24.0064/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRENTE: PROJETICOM CONSTRUTORA, INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ANA LUIZA DE SOUZA (OAB SC034050)ADVOGADO(A): MARCEMIRIO ADARIO DE CAMPOS (OAB SC023321)RECORRENTE: JOSE LUIZ GONZALEZ BLANCO (RÉU)ADVOGADO(A): ANA LUIZA DE SOUZA (OAB SC034050)ADVOGADO(A): MARCEMIRIO ADARIO DE CAMPOS (OAB SC023321)RECORRIDO: EDIPO EBERTS STUBER (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA SCHWEITZER COSTA (OAB SC023791) EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS QUANTO AO MÉRITO.
NÃO ACOLHIMENTO.
NEGOCIAÇÃO DE IMÓVEL QUE SE REVELOU IRREGULAR.
DISTRATO VERBAL COM PROMESSA DE TROCA POR OUTRO LOTE.
NOVO LOTE OFERECIDO QUE TAMBÉM NÃO PODERIA SER COMERCIALIZADO.
CONDUTA NEGLIGENTE E CONTRADITÓRIA DOS RÉUS.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.
RÉUS QUE NÃO COMPROVARAM REGULARIDADE DO NOVO IMÓVEL OFERTADO.
DEVER DE DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS.
SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA A ESFERA DO MERO DISSABOR.
VIA CRUCIS EVIDENCIADA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM ADEQUADAMENTE FIXADO.
INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AOS ÍNDICES APLICADOS AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença de evento 62 para determinar que até o dia 29/08/2024 a condenação deverá incidir correção monetária pelo INPC/IBGE, e juros de mora de 1% ao mês, e a partir de 30/08/2024, os juros de mora devem ser calculados com base na taxa Selic, deduzido o IPCA, e a correção monetária pelo IPCA, conforme os artigos 389 e 406 do Código Civil, mantendo-se os marcos iniciais estabelecidos na decisão objurgada.
Sem custas e honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
30/05/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 07:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 17:40
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5023192-98.2021.8.24.0064/SC (Pauta: 632) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: PROJETICOM CONSTRUTORA, INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANA LUIZA DE SOUZA (OAB SC034050) ADVOGADO(A): MARCEMIRIO ADARIO DE CAMPOS (OAB SC023321) RECORRENTE: JOSE LUIZ GONZALEZ BLANCO (RÉU) ADVOGADO(A): ANA LUIZA DE SOUZA (OAB SC034050) ADVOGADO(A): MARCEMIRIO ADARIO DE CAMPOS (OAB SC023321) RECORRIDO: EDIPO EBERTS STUBER (AUTOR) ADVOGADO(A): LETICIA SCHWEITZER COSTA (OAB SC023791) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 20:11
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 632
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14/04/2025 18:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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14/04/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDIPO EBERTS STUBER. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/04/2025 17:35
Alterado o assunto processual
-
14/04/2025 17:34
Alterado o assunto processual
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10/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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28/03/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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28/03/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
28/03/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
25/03/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Recurso Inominado (24/03/2025). Guia: 10025922 Situação: Baixado.
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25/03/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10025922, Subguia 5205811 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.207,32
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24/03/2025 23:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 69. Guia: 10025922 Situação: Em aberto.
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24/03/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 23:28
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 64
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21/03/2025 10:08
Link para pagamento - Guia: 10025922, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5205811&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5205811</a>
-
21/03/2025 10:08
Juntada - Guia Gerada - PROJETICOM CONSTRUTORA, INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 10025922 - R$ 2.207,32
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
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27/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2025 17:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/05/2024 18:20
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
19/01/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
28/11/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:37
Decisão interlocutória
-
07/11/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:11
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - INSTRUÇÃO - VIRTUAL - 06/11/2023 15:00. Refer. Evento 36
-
07/11/2023 12:11
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
03/11/2023 19:09
Juntada de Petição
-
03/11/2023 15:04
Juntada de Petição
-
31/10/2023 22:09
Juntada de Petição
-
11/09/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39, 42 e 43
-
09/05/2023 19:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 41
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 41, 42 e 43
-
28/04/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/04/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/04/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/04/2023 14:32
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - INSTRUÇÃO - VIRTUAL - 06/11/2023 15:00
-
31/01/2023 01:40
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
30/01/2023 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
12/01/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 15:37
Decisão interlocutória
-
20/12/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/11/2022 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/11/2022 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
29/09/2022 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 22:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/05/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 08:13
Juntada de Petição - PROJETICOM CONSTRUTORA, INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA / JOSE LUIZ GONZALEZ BLANCO (SC034050 - ANA LUIZA DE SOUZA)
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22/02/2022 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/02/2022 17:38
Juntada de Petição - PROJETICOM CONSTRUTORA, INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA / JOSE LUIZ GONZALEZ BLANCO (SC023321 - MARCEMIRIO ADÁRIO DE CAMPOS)
-
09/02/2022 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2022 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
19/01/2022 16:45
Expedição de ofício - 2 cartas
-
17/12/2021 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/12/2021 23:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/12/2021 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 22:55
Determinada a citação
-
17/12/2021 13:54
Juntada de Petição
-
14/12/2021 17:06
Juntada de Petição
-
30/11/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDIPO EBERTS STUBER. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/11/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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