TJSC - 5070858-77.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 16:47 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            03/09/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            24/07/2025 01:26 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            22/07/2025 16:27 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10939634, Subguia 5723545 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57 
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                                            22/07/2025 11:01 Link para pagamento - Guia: 10939634, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5723545&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5723545</a> 
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                                            22/07/2025 11:01 Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10939634 - R$ 52,57 
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                                            22/07/2025 02:58 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            22/07/2025 02:58 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            21/07/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            21/07/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            18/07/2025 16:18 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            18/07/2025 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/07/2025 15:55 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2025 15:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/07/2025 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            17/06/2025 01:33 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            05/06/2025 14:28 Juntada de Petição 
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                                            03/06/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            02/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070858-77.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
 
 FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
 
 Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
 
 Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
 
 Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
 
 Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.
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                                            30/05/2025 11:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/05/2025 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 03:17 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            23/05/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            22/05/2025 21:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/05/2025 21:19 Determinada a intimação 
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                                            22/05/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5070858-77.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 20/05/2025.
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                                            21/05/2025 03:07 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2025 13:53 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 29/04/2025 
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                                            20/05/2025 13:52 Distribuído por dependência - Número: 50916311720238240930/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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