TJSC - 5014032-06.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:02
Juntada de Petição
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12/08/2025 03:23
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
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30/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 17:04
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 13:14
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 19:30
Conclusos para despacho
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24/07/2025 18:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para IAI01JC01)
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11/07/2025 17:11
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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08/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014032-06.2025.8.24.0033/SC AUTOR: MOVEIS ITAIPAVA LTDAADVOGADO(A): ARNO PEREIRA JUNIOR (OAB SC028427) ATO ORDINATÓRIO Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designado o dia 03/09/2025 09:00:00, para ter lugar a audiência de conciliação, que será realizada de forma virtual através do link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzc4OGQ1ODUtOTQyYi00N2NmLTkyYzMtOTE2ODQ0NDlmN2E5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Caminho para acesso ao link por meio do sistema E-PROC: Aba "Ações" Audiência Clicar no link para acesso à sala Contato do Conciliador para fins internos: Telefone WhatsApp: 49 99828-8163. -
24/06/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 08:38
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR Felipe Kochinski - 03/09/2025 09:00
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30/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 04:13
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
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29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014032-06.2025.8.24.0033/SC AUTOR: MOVEIS ITAIPAVA LTDAADVOGADO(A): ARNO PEREIRA JUNIOR (OAB SC028427) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado. 3. Os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade VIRTUAL (por videoconferência). 4.
Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. 5.
Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência virtual de conciliação, bem como, para fornecer seu endereço de e-mail e número de telefone com WhatsApp, assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar o cadastro no sistema PJSC-Conecta, e para eventual contato pessoal. 6.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. 7.
Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). 8.
Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). 9.
Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 10.
Sobrevindo novo endereço, retornem ao CEJUSC para redesignação do ato. 11.
Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). 12.
Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:33
Determinada a citação
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27/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5014032-06.2025.8.24.0033 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí na data de 22/05/2025. -
22/05/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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