TJSC - 5000858-15.2025.8.24.0910
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira Turma Recursal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:14
Juntada de Petição
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23/05/2025 12:44
Baixa Definitiva
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23/05/2025 12:42
Transitado em Julgado
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22/05/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 12:09
Juntada de Petição
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20/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5000858-15.2025.8.24.0910/SC AGRAVANTE: WELLITON DA ROCHA FURTADOADVOGADO(A): SALVADOR GEREMIAS JUNIOR (OAB SC040170)ADVOGADO(A): THAMIRYS SILVEIRA DE MOURA (OAB SC067226) DESPACHO/DECISÃO Acolho a competência.
WELLITON DA ROCHA FURTADO interpôs medida cautelar (agravo de instrumento), em face de SAULO JOSE CAETANO JUNIOR, objetivando a reforma da decisão singular que, nos autos do cumprimento de sentença n. 5011317-86.2024.8.24.0045 (Evento 47), indeferiu a aplicação do sistema Sniper. Inicialmente, registra-se que cabe ao relator não conhecer de recursos inadmissíveis, nos termos do art. 932, III, do CPC e art. 26, X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Estado de Santa Catarina.
E, no caso, há que se mencionar que, aos feitos em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis, aplica-se o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
De fato, inexiste qualquer previsão acerca do cabimento de agravo contra decisões proferidas neste rito especial.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO CABIMENTO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEI 9.099/1995 – PRECEDENTES N° 0000023-70.2017.8.24.9001 E Nº 4000043-90.2017.8.24.9001 DO TJSC – RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSC, Recurso de Medida Cautelar n. 5000022-81.2021.8.24.0910, rel.
Juíza Adriana Mendes Bertoncini, Terceira Turma Recursal, j. 07-04-2021).
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO INCABÍVEL.
IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS.
ENUNCIADO IX DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS. DECISÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJSC, Agravo Interno n. 5000022-65.2020.8.24.9010, rel.
Juiz Vitoraldo Bridi, Segunda Turma Recursal, j. 16-03-2021).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECLAMO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
ACERTO DA DECISÃO.
INADMISSIBILIDADE DA VIA RECURSAL ELEITA.
RITO SUMARÍSSIMO QUE NÃO PREVÊ A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
JULGADOS DESTA TURMA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Agravo Interno n. 0000028-77.2017.8.24.9006, rel.
Juiz Alexandre Morais da Rosa, Terceira Turma Recursal, j.13-05-2020).
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC e nos termos do art. 26, X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos, NEGO SEGUIMENTO ao presente Agravo de Instrumento.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Intimem-se e, transitada em julgado, arquive-se. -
16/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 10:17
Terminativa - Negado seguimento a Recurso
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15/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para decisão - 15/05/2025 13:14:58)
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15/05/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Juntada de certidão - 15/05/2025 13:14:44)
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14/05/2025 19:21
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 18:30
Remetidos os Autos - DCDP -> DRI
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14/05/2025 18:25
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0801 -> DCDP
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14/05/2025 18:25
Determina redistribuição por incompetência
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09/05/2025 21:14
Juntada de Petição
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09/05/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0801
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09/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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08/05/2025 16:52
Link para pagamento - Guia: 764862, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=158611&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>158611</a>
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08/05/2025 16:52
Juntada - Guia Gerada - WELLITON DA ROCHA FURTADO - Guia 764862 - R$ 685,36
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08/05/2025 16:52
Remessa Interna para Revisão - GCIV0801 -> DCDP
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08/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio - (GCIV0801)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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