TJSC - 5005462-22.2025.8.24.0036
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:35
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (JGS01JC01 para ESTCEJ01)
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26/06/2025 15:11
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (JGS01JC01 para ESTCEJ01)
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12/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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11/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005462-22.2025.8.24.0036/SC AUTOR: LORENA DE FRANCA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO DA SILVA (OAB SC070550)AUTOR: RENATO PEDROSO DE FRANCA (Pais)ADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO DA SILVA (OAB SC070550)AUTOR: JESSICA MARIA ALEXA DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO DA SILVA (OAB SC070550) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo as emendas à petição inicial (Evento 9 e 17). 2.
Retifique-se, no sistema, o valor da causa para R$ 20.838,25. 3.
Cumpra-se o item 2 do despacho do Evento 11. 4.
Cite-se a parte ré para comparecer à sessão de conciliação, a ser designada por ato ordinatório, ocasião em que, não obtida a autocomposição, poderá apresentar contestação escrita ou oral e juntar documentos no próprio ato (Fejesc, Enunciado n. 28), sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora (Lei n. 9.099/1995, arts. 16, 18, § 1º, 20, 23 e 30). 5.
Caso a citação seja realizada em prazo inferior a 10 dias da sessão de conciliação, a parte ré poderá apresentar a contestação, no prazo de 10 dias, a contar daquele ato, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora. 6.
Intime-se a parte autora para comparecer à sessão de conciliação, sob pena de extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I). 7.
A sessão de conciliação poderá ser realizada em formato híbrido/misto (presencial e/ou virtual) (Lei n. 9.099/1995, art. 22, § 2º).
A parte que pretender participar virtualmente do ato deverá ingressar na sala virtual pelo link que ficará disponível no processo, com necessidade de habilitação da câmera e do microfone. É ônus da parte garantir conexão à internet estável para ingressar e permanecer na sala virtual. 8.
A inversão do ônus da prova será examinada, se for o caso, por ocasião do saneamento (CPC, art. 357, III, aplicado por analogia). -
09/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 11:26
Determinada a citação
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04/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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21/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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20/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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20/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005462-22.2025.8.24.0036/SC AUTOR: LORENA DE FRANCA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO DA SILVA (OAB SC070550)AUTOR: RENATO PEDROSO DE FRANCA (Pais)ADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO DA SILVA (OAB SC070550)AUTOR: JESSICA MARIA ALEXA DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO DA SILVA (OAB SC070550) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a emenda à petição inicial (Evento 9). 2.
Proceda-se, no sistema, à exclusão Lorena de Franca da Silva (CPF n. *29.***.*86-36) do polo ativo. 3.
A parte autora deverá cumprir o item 3 do despacho do Evento 4 com exclusão do(s) pedido(s) formulado(s) pelo(a) incapaz e retificação do valor da causa, no prazo de 10 dias. -
19/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 11:04
Despacho
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14/05/2025 21:21
Conclusos para despacho
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14/05/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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11/04/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 10:23
Determinada a intimação
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08/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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