TJSC - 5000199-50.2022.8.24.0218
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Catanduvas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 17:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5031125-83.2023.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 11, 15, 16
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28/11/2023 18:42
Baixa Definitiva
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28/11/2023 18:33
Juntada de peças digitalizadas
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28/11/2023 18:27
Juntada de Certidão
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28/11/2023 18:23
Juntada - Cálculo processual nº 82649 - versão 1
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28/11/2023 17:29
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOÃO CARLOS RIBAS - CONDENADO
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16/11/2023 18:26
Juntada de peças digitalizadas
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10/11/2023 17:37
Expedição de Guia Recolhimento
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08/11/2023 12:52
Transitado em Julgado - Data: 23/10/2023
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01/11/2023 18:08
Juntada de peças digitalizadas
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30/10/2023 13:28
Juntada de peças digitalizadas
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30/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
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24/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
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14/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/07/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 16/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/10/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000199-50.2022.8.24.0218/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: JOÃO CARLOS RIBAS EDITAL Nº 310045875683 JUIZ DO PROCESSO: LUISA RINALDI SILVESTRI - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JOÃO CARLOS RIBAS, cpf: *46.***.*71-00, Atualmente em lugar incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão acusatória deduzida na denúncia para, em consequência, condenar o réu João Carlos Ribas ao cumprimento de pena de 1 (um) ano de detenção, por infração ao disposto no art. 306, § 1º, III e § 2º e art. 305, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, em regime inicial aberto, 10 (dez) dias-multa, além de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor por 2 (dois) meses.
A pena privativa de liberdade fica substituída por prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário mínimo e na limitação de fim de semana (art. 44, I e § 2º, CP).Condeno-o, também, ao pagamento das custas judiciais (art. 804, CPP), cuja exigibilidade fica suspensa, porque, assistido por Defensor dativo, presume-se sua hipossuficiência, pelo que defiro a gratuidade da justiça.Condeno o réu, ainda, a título de reparação mínima dos danos causados, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, ao pagamento do montante de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), correspondente aos danos ocasionados ao veículo de Clarice. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do crime.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois permaneceu solto durante toda a instrução processual e porque ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.Fixo a remuneração do Defensor nomeado, Dr.
Ricardo José Nodari, com base nos parâmetros previstos na Resolução GP n. 9/2022, em R$ 800,00 (oitocentos reais), ante a natureza e importância da causa e o trabalho efetivamente desenvolvido (resposta à acusação e alegações finais).Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (o réu, pessoalmente, previamente consultando-se seu endereço nos sistemas informatizados disponíveis).Transitada em julgado: lance-se o nome do réu no rol dos culpados; comunique-se à Justiça Eleitoral (art. 15, III, CRFB/1988; art. 71, § 2º, CE); oficie-se ao DETRAN e ao órgão de trânsito do Estado onde o réu for domiciliado ou residente da aplicação da pena cumulativa de suspensão para dirigir veículo automotor por 2 (dois) meses (art. 295 da Lei nº 9.503/97); expeça-se guia de execução e o competente processo de execução penal; requisite-se os honorários do Advogado dativo no sistema informatizado próprio; oportunamente, arquive-se..
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
13/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2023
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13/07/2023 13:30
Expedição de Edital
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07/07/2023 14:42
Despacho
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12/05/2023 13:16
Conclusos para despacho
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10/05/2023 21:03
Juntada de Petição
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10/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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21/04/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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12/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 17:04
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/03/2023 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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08/03/2023 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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06/03/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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06/03/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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04/03/2023 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/03/2023 22:31
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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04/03/2023 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2022 18:38
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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21/10/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2022 10:35
Juntada de Petição
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20/10/2022 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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20/10/2022 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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20/10/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/09/2022 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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15/09/2022 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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14/09/2022 19:01
Despacho
-
14/09/2022 18:58
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/09/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2022 15:37
Despacho
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14/09/2022 15:08
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 14/09/2022 14:30. Refer. Evento 14
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14/09/2022 15:03
Conclusos para despacho
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11/09/2022 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
02/09/2022 11:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2022 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: ANDRE BRUNO HIBNER
-
01/09/2022 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2022 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2022 12:31
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2022 12:16
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
-
31/08/2022 16:26
Juntada de Petição
-
31/08/2022 14:25
Decisão interlocutória
-
31/08/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:44
Juntada de Petição
-
31/08/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2022 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/08/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
16/08/2022 15:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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09/08/2022 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: ANDRE BRUNO HIBNER
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09/08/2022 16:18
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
-
09/08/2022 14:54
Juntada de Petição
-
09/08/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/08/2022 14:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 03/08/2022
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02/08/2022 13:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 02/08/2022
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01/08/2022 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/07/2022 15:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 26/07/2022
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26/07/2022 15:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 26/07/2022
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22/07/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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21/07/2022 18:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2022 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: LUIZIANE ASCOLI BEGNINI
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18/07/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: LUIZIANE ASCOLI BEGNINI
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18/07/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: LUIZIANE ASCOLI BEGNINI
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18/07/2022 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: LUIZIANE ASCOLI BEGNINI
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15/07/2022 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2022 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/07/2022 17:43
Expedição de ofício
-
14/07/2022 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: ANDRE BRUNO HIBNER
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14/07/2022 15:10
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
-
14/07/2022 15:07
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
-
14/07/2022 15:02
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
-
14/07/2022 14:46
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
-
14/07/2022 14:42
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
-
07/06/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/05/2022 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/05/2022 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/05/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2022 14:59
Despacho
-
20/05/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/03/2022 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/03/2022 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/03/2022 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/03/2022 18:35
Decisão interlocutória
-
17/03/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2022 18:31
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 14/09/2022 14:30
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15/03/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/03/2022 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/03/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 16:12
Juntada de peças digitalizadas
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08/03/2022 18:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 08/03/2022
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09/02/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: LUIZIANE ASCOLI BEGNINI
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07/02/2022 14:34
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
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06/02/2022 19:25
Recebida a denúncia
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03/02/2022 17:46
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOÃO CARLOS RIBAS - DENUNCIADO
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03/02/2022 17:45
Conclusos para despacho
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03/02/2022 17:42
Distribuído por dependência - Número: 50003452820218240218/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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