TJSC - 5006015-68.2025.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 15:10
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 48<br>Data do cumprimento: 15/08/2025
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12/08/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: LUCAS DA SILVA PEREIRA
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06/08/2025 17:41
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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06/08/2025 15:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11030579, Subguia 5793152 - Boleto pago (1/5) Baixado - R$ 1.384,66
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06/08/2025 14:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:40
Link para pagamento - Guia: 11030579, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5793152&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5793152</a> (1/
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06/08/2025 13:40
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11030579, Subguia 5775460
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06/08/2025 13:40
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 38 - Link para pagamento - 01/08/2025 14:23:12)
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06/08/2025 09:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11030651, Subguia 5775517 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 35,70
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01/08/2025 14:28
Link para pagamento - Guia: 11030651, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5775517&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5775517</a>
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01/08/2025 14:28
Juntada - Guia Gerada - MILANI ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA - Guia 11030651 - R$ 35,70
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01/08/2025 14:23
Juntada - Guia Gerada - MILANI ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA - Guia 11030579 - R$ 6.923,34
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30/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:49
Decisão interlocutória
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25/07/2025 16:29
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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23/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para julgamento - 10/07/2025 07:36:09)
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09/07/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para julgamento - 08/07/2025 08:01:52)
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07/07/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para julgamento - 05/07/2025 07:38:14)
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04/07/2025 14:42
Expedição de ofício - 1 carta
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04/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006015-68.2025.8.24.0004/SC AUTOR: MILANI ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): MANOEL GERVASIO TEIXEIRA (OAB RS031412) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, através do(a) procurador(a), para que cumpra as providências necessárias, no prazo de cinco (05) dias(art. 485, § 1º, CPC), ficando desde já ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado, como por exemplo na falta de endereço da parte demandada, ou na falta de pagamento das custas intermediárias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo pelo abandono.
Conforme Portaria 01/2021. _________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema Todos os documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO” passarão, obrigatoriamente, pela triagem manual de um servidor de cartório, o que atrasará a tramitação.
Já os documentos e as petições nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos locais corretos, o que agiliza o andamento e o envio do processo para o gabinete do juiz. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
24/06/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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06/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 13:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006015-68.2025.8.24.0004/SC AUTOR: MILANI ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): MANOEL GERVASIO TEIXEIRA (OAB RS031412) DESPACHO/DECISÃO Recebo os autos.
Cite-se.
Deixo de designar audiência conciliatória prévia, pois os fatos narrados apontam que a composição, num primeiro momento, é improvável; não sendo salutar à prestação jurisdicional forçar as partes e advogados a um encontro que resultará, aparentemente, infrutífero. Outrossim, nada impede que, após a resposta da parte requerida e, diante de suas declarações, se ajuste momento ulterior para que as partes possam resolver os entraves necessários à obtenção de uma composição. Caso o Oficial de Justiça não localize o destinatário no endereço fornecido, mas seu telefone for conhecido, autorizo o cumprimento do ato por meio dos aplicativos WhatsApp e WhatsApp Business (Circular CGJ 152/2020), com observância dos procedimentos determinados na Circular CGJ nº 222/20201 e esclarecimentos prestados na Circular CGJ nº 265/20202. -
27/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 13:21
Decisão interlocutória
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006015-68.2025.8.24.0004 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 19/05/2025. -
20/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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