TJSC - 5006043-46.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:41
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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08/08/2025 17:08
Juntada de Petição
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31/07/2025 11:40
Juntada de Petição
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31/07/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 382,80
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14/07/2025 22:13
Baixa Definitiva
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14/07/2025 14:12
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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27/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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26/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006043-46.2025.8.24.0033/SCAUTOR: PRISCILA KATZERADVOGADO(A): CLECI CASTRO (OAB SC035607)RÉU: BEACH PARK OPERADORA DE TURISMO LTDAADVOGADO(A): BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB CE044118)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no Art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ré BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S/A. a restituir à autora PRISCILA KATZER o valor de R$ 280,00, a título de danos materiais, com correção monetária desde a data do desembolso e juros de mora de mensal a contar da citação.
Acerca dos consectários legais, a correção monetária deve se dar, segundo o histórico de indexadores do iCGJ, observando-se a aplicação do INPC até 29.08.2024, e do IPCA a partir de 30.08.2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil.
O valor deverá ser acrescido, ainda, de juros de mora, observado o índice de 1% ao mês até 29.08.2024, e, após 30.08.2024, a variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil).
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, consoante art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade em caso recurso.
Consigne-se que cabe à parte interessada promover o cumprimento de sentença em apartado, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC, principalmente diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n.º 56/2015 da CGJ.
Por outro lado, sobrevindo o pagamento voluntário, independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará em favor da parte credora, intimando-a para fornecer seus dados bancários, se necessário for. Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, promova-se a consulta pelo sistema SisbaJud.
Ressalto que o alvará somente será expedido em nome do advogado quando este estiver munido, evidentemente, de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Outrossim, o alvará somente poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome desta constar na procuração, exigência que se estende à sociedade unipessoal. Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo. P.R.I.
Tudo feito e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
25/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 16:36
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 18:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/06/2025 17:13
Juntada de Petição
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23/06/2025 09:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para IAI01JC01)
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23/06/2025 09:54
Audiência de conciliação - realizada com conciliação parcial - Conciliador(a) - Local contraturno - SALA 29 - 23/06/2025 09:30. Refer. Evento 18
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23/06/2025 09:54
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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18/06/2025 18:28
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006043-46.2025.8.24.0033/SCRÉU: BEACH PARK OPERADORA DE TURISMO LTDAADVOGADO(A): BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB CE044118)ATO ORDINATÓRIOPelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual.
DATA: 23/06/2025 09:30:00 às horas Em caso de dificuldade de acesso ao link, copie a tela com informação para fins de comprovação, e entre em contato com o Cartório ou Conciliador pelo Whatsapp (48) 99187-0097. -
16/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 20 e 25
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15/05/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 19
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05/05/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/05/2025 12:03
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 29 - 23/06/2025 09:30
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05/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:02
Juntado(a)
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 16:59
Juntada de Petição
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27/03/2025 09:19
Juntada de Petição
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20/03/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/03/2025 17:43
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
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19/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:49
Determinada a citação
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10/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
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07/03/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA KATZER. Justiça gratuita: Requerida.
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07/03/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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