TJSC - 5004027-03.2025.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BGC01CV -> TJSC
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22/08/2025 19:56
Decisão - Juízo de retratação negativo
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22/08/2025 13:04
Conclusos para decisão
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 19 Justiça gratuita: Requerida
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21/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004027-03.2025.8.24.0007/SCAUTOR: NILTON CESAR SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)SENTENÇAEx positis, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora, a quem INDEFIRO a justiça gratuita, porque não restou suficientemente comprovada a hipossuficiência financeira.
Registrada e publicada no sistema.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.? -
26/06/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:04
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 12
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26/06/2025 20:04
Indeferida a petição inicial
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23/06/2025 17:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
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20/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004027-03.2025.8.24.0007 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu na data de 27/05/2025. -
28/05/2025 13:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 21:02
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 20:45
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILTON CESAR SILVA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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27/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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