TJSC - 5006421-89.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006421-89.2025.8.24.0004/SC AUTOR: ELCIO COSTA PEREIRAADVOGADO(A): LARISSA MAIRA COSTA VON MÜHLEN (OAB SC044952)ADVOGADO(A): NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782) ATO ORDINATÓRIO Diante da necessidade de readequação de pauta, fica rededesignado a audiência de conciliação para o dia 19/09/2025 11:30:00, para ter lugar a audiência de conciliação, que será realizada de forma virtual através do link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTE5Mzk1OGMtZTNkNS00ZTU2LThiM2ItZmI5YTRmODhhYzI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Caminho para acesso ao link por meio do sistema E-PROC: Aba "Ações" Audiência Clicar no link para acesso à sala Contato do Conciliador para fins internos: Telefone WhatsApp: 49 99828-8163. - 
                                            
27/08/2025 20:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 26/08/2025
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25/08/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: LEONIR SCUSSEL
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24/08/2025 17:56
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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16/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006421-89.2025.8.24.0004/SC AUTOR: ELCIO COSTA PEREIRAADVOGADO(A): LARISSA MAIRA COSTA (OAB SC044952)ADVOGADO(A): NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782) ATO ORDINATÓRIO Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designado o dia 15/09/2025 09:30:00, para ter lugar a audiência de conciliação, que será realizada de forma virtual através do link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTE5Mzk1OGMtZTNkNS00ZTU2LThiM2ItZmI5YTRmODhhYzI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Caminho para acesso ao link por meio do sistema E-PROC: Aba "Ações" Audiência Clicar no link para acesso à sala Contato do Conciliador para fins internos: Telefone WhatsApp: 49 99828-8163. - 
                                            
24/06/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:18
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR Felipe Kochinski - 15/09/2025 09:30
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30/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006421-89.2025.8.24.0004/SC AUTOR: ELCIO COSTA PEREIRAADVOGADO(A): LARISSA MAIRA COSTA (OAB SC044952)ADVOGADO(A): NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial.
A solução do litígio pode ser alcançada pela sessão de conciliação a ser realizada de forma virtual por meio do Cejusc Estadual Catarinense.
No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, o Cejusc (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania): "[...] concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo dos conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]" (inc.
IV do art. 7º da Res.
CNJ nº 125/2010 e CPC art. 165) e Unidade Judiciária onde deve "preferencialmente" serem realizadas e geridas essas sessões (art. 8º da Res.
CNJ nº 125/2010).
Quanto ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no Cejusc, relevante dizer que neste rito o não comparecimento (i) da parte autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art.51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); (ii) da parte ré, é causa de revelia especial (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
O(a) advogado(a) deverá trazer o(a) autor(a) na audiência conciliatória designada independentemente de intimação.
Remetam-se os autos ao Cejusc Estadual Catarinense, a quem compete pautar a audiência conciliatória e realizar as comunicações processuais, inclusive a citação. Cite(m)-se e intime(m)-se.
Eventuais adiamentos, cancelamentos por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no CEJUSC, para posterior deliberação deste Juizado quanto às consequências. - 
                                            
28/05/2025 15:13
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (ARU03CV01 para ESTCEJ01)
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28/05/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 07:58
Determinada a citação
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006421-89.2025.8.24.0004 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 26/05/2025. - 
                                            
26/05/2025 19:16
Conclusos para despacho
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26/05/2025 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 19:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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