TJSC - 5013366-81.2024.8.24.0019
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 12:39 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10622814, Subguia 5547048 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 241,36 
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                                            01/07/2025 01:23 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33 
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                                            13/06/2025 03:08 Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            12/06/2025 02:26 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Nº 5013366-81.2024.8.24.0019/SCRELATOR: JAQUELINE FATIMA ROVERQUERELANTE: LIAMARA TERESINHA FORNARIADVOGADO(A): ANDRE EDUARDO DE SOUZA LIMA (OAB SC047398)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 11/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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                                            11/06/2025 18:11 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            11/06/2025 17:52 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CDACR 
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                                            11/06/2025 17:51 Custas Satisfeitas - Parte: FERNANDA ROBERTA SIGNOR DILDA 
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                                            11/06/2025 17:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/07/2025. Parte LIAMARA TERESINHA FORNARI, Guia 10622814, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExt 
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                                            11/06/2025 17:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 17:51 Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. LIAMARA TERESINHA FORNARI - Guia 10622814 - R$ 241,36 
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                                            03/06/2025 13:35 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDACR -> DCJE 
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                                            03/06/2025 13:33 Transitado em Julgado - Data: 26/05/2025 
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                                            27/05/2025 01:45 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            20/05/2025 02:36 Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            19/05/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5013366-81.2024.8.24.0019/SCQUERELANTE: LIAMARA TERESINHA FORNARIADVOGADO(A): ANDRE EDUARDO DE SOUZA LIMA (OAB SC047398)SENTENÇADiante do exposto, REJEITO a queixa-crime oferecida por LIAMARA TERESINHA FORNARI em desfavor de FERNANDA ROBERTA SIGNOR DILDA, o que faço com fundamento no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal. CONDENO a parte querelante ao pagamento das custas e despesas processuais, pois não há pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte querelante.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Transitado em julgado, sem pendências, arquivem-se.
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                                            16/05/2025 13:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            16/05/2025 13:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            16/05/2025 11:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/05/2025 11:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/05/2025 11:20 Rejeitada a queixa 
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                                            13/05/2025 15:02 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            13/05/2025 14:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            13/05/2025 14:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            05/05/2025 18:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            02/05/2025 18:09 Conclusos para decisão 
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                                            13/04/2025 15:03 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CDAJCr01 para CDACR01) 
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                                            11/04/2025 20:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            11/04/2025 20:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            11/04/2025 14:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            11/04/2025 14:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            11/04/2025 14:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/04/2025 14:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/04/2025 14:18 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            10/02/2025 10:42 Conclusos para decisão 
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                                            07/02/2025 16:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            01/02/2025 15:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            22/01/2025 15:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/01/2025 15:07 Determinada a intimação 
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                                            13/12/2024 19:17 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 22:28 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/12/2024 22:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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