TJSC - 5015558-83.2025.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
-
13/08/2025 12:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
-
08/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
06/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/08/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/08/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 11:55
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 19
-
06/08/2025 11:55
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 19
-
06/08/2025 11:55
Não Concedida a tutela provisória
-
10/07/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/06/2025 08:37
Alterado o assunto processual
-
18/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015558-83.2025.8.24.0008/SC AUTOR: LAERCIO CARVALHOADVOGADO(A): GIULIANE GRAZIELE DA SILVA AMARAL (OAB SC032975)ADVOGADO(A): PAULO OMAR PALHANO (OAB SC049516) ATO ORDINATÓRIO Certifico que aguardar-se-á o prazo conforme retro requerido, iniciando-se a partir da data desta certidão, findo o qual a parte deverá ser intimada para dar impulso ao feito. -
16/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015558-83.2025.8.24.0008/SC AUTOR: LAERCIO CARVALHOADVOGADO(A): GIULIANE GRAZIELE DA SILVA AMARAL (OAB SC032975)ADVOGADO(A): PAULO OMAR PALHANO (OAB SC049516) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que não há nos autos documentos que evidenciem se tratar a parte autora de pessoa hipossuficiente, a ensejar a concessão da benesse da justiça gratuita, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas iniciais ou comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, trazendo para tanto cópia integral da última declaração de renda perante o Fisco, tanto da pessoa física e/ou da pessoa jurídica (IRPF/IRPJ) ou impressão da consulta do CPF onde conste a situação da declaração, pois se for isenta da declaração constará que suas declarações não constam na base de dados da Receita Federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp).
No caso de ser isenta, deverá apresentar: a) cópia das três últimas folhas de pagamento; b) certidão negativa/positiva de imóveis de seu Estado de domicílio (https://www.registrodeimoveis.org.br/); c) espelho de Consulta Consolidado de Veículo em nome da parte postulante, expedido pelo site do Detran; e d) extratos bancários, dos últimos três meses, de todas as contas mantidas em instituições financeiras; informações com as quais o pedido de justiça gratuita será então analisado, sob pena de seu indeferimento.
Vindo aos autos cópia da declaração do Imposto de Renda e/ou dos extratos bancários, observem-se as cautelas necessárias junto ao sistema para a garantia do sigilo das informações. 2. Por fim, após a regularização da situação supracitada, voltem os autos conclusos para despacho no localizador Inicial Com Tutela.
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
21/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:48
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 6
-
21/05/2025 18:48
Despacho
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015558-83.2025.8.24.0008 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 19/05/2025. -
19/05/2025 20:50
Juntada de Petição
-
19/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAERCIO CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/05/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000529-32.2025.8.24.0189
Leticia Cardoso da Silva Wollmann
Maria Luiza da Silva de Oliveira
Advogado: Bruna Maciel da Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/02/2025 16:02
Processo nº 0026842-06.2013.8.24.0038
Mercado Benvenutti LTDA
Maria Inez de Godoy
Advogado: Rodrigo Scarpellini Goncalves de Freitas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/08/2013 17:51
Processo nº 5000456-04.2025.8.24.0143
Floresta Material de Construcao e Artefa...
Fabiano de Freitas
Advogado: Luiz Felipe Becker
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2025 17:06
Processo nº 5005309-13.2025.8.24.0125
Romildo Picoli Leal
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Roberta Braganca Zoboli Bravim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2025 14:23
Processo nº 5017684-54.2025.8.24.0090
Neri Torres
Estado de Santa Catarina
Advogado: Ricardo Martinho Muller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/03/2025 14:23