TJSC - 5021808-42.2025.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:36
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 15:36
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
26/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
11/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 18:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
09/07/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021808-42.2025.8.24.0038/SC AUTOR: RODRIGO BECKER DIZ ACOSTAADVOGADO(A): DIOGO TOME CARDOSO RAMOS (OAB SC051274) DESPACHO/DECISÃO A fim de permitir o adequado exame do pedido, bem como considerando que não é admitido no Juizado Especial pedido ilíquido ou realização de prova complexa (perícia), o que parece ser o caso presente, a parte autora deverá emendar a petição inicial para trazer aos autos os elementos imprescindíveis à análise da presente ação. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos que seguem: - Deverá acostar o Parecer Técnico mencionado na petição inicial. - Apresentar as provas das alegadas negociações e tratativas administrativas, ou notificação extrajudicial, com negativa da parte ré para tentativa de resolução da lide. - Indicar valor à obrigação de fazer pretendida (reparar os vícios construtivos), possibilitando a conversão em perdas e danos, se for o caso. - Indicar, de forma específica, a nomenclatura e valores dos alegados danos sofridos. - Apresentar as notas fiscais e/ou orçamentos relativos aos reparos necessários e danos materiais objeto do pedido. - Valorar a causa, sabendo-se que necessariamente o valor atribuído deve coincidir com o proveito econômico almejado, incluindo os pretendidos danos materiais devidamente valorado e especificado (artigo 292, VI do Código de Processo Civil). - Retificar o valor da causa, em sendo o caso. - Informar expressamente se persiste interesse no prosseguimento da presente demanda no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, ciente de que: a) a opção pelo procedimento previsto nesta lei importará em renuncia ao crédito excedente ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época da propositura da ação; b) diante da impossibilidade de perícia judicial, se constatada a necessidade de prova complexa, este Juízo extinguirá o feito in continenti, sem redistribuição para vara cível.
PRAZO: 15 (quinze dias), sob pena de extinção do feito. -
11/06/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 10:35
Decisão - Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5021808-42.2025.8.24.0038 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 20/05/2025. -
21/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:54
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
20/05/2025 19:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO BECKER DIZ ACOSTA. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/05/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028292-16.2025.8.24.0930
Banco Santander (Brasil) S.A.
O Madeireiro Comercio de Madeiras LTDA
Advogado: Blas Gomm Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/02/2025 14:35
Processo nº 5005216-50.2025.8.24.0125
Sergio Jose Meireles Bronze
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2025 06:44
Processo nº 5002067-41.2025.8.24.0062
Bbc Sport Center LTDA
Pamela Regina Domingos
Advogado: Leandro Silva Correia
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2025 16:44
Processo nº 5061330-19.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Jose Ailton da Silva dos Santos
Advogado: Raphael Taborda Hallgren
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 05:28
Processo nº 5011362-96.2025.8.24.0064
Sandra Brum da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2025 13:30