TJSC - 5011708-82.2025.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011708-82.2025.8.24.0020/SC AUTOR: APROBEN - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E BENEFICIOSADVOGADO(A): CAMILA BUENO ALFREDO (OAB SC045670)RÉU: DUARTE & SCHOTTEN LTDAADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709)ADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654)RÉU: VILSON NASCIMENTO DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709)ADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654)RÉU: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGA DO ESTADO DO PARANAADVOGADO(A): VANESSA KELLY JUNIOR DE SOUZA (OAB PR125443) DESPACHO/DECISÃO APROBEN - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E BENEFICIOS ajuizou AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em face de DUARTE & SCHOTTEN LTDA e VILSON NASCIMENTO DA SILVA . Narra a parte autora, em síntese, que, conforme boletim de acidente de trânsito, o demandado teria invadido via preferencial e colidido com automotor de seu associado.
Pretende ser ressarcido pelos prejuízos materiais que liquidou decorrentes da colisão.
Citado, o demandado ofereceu resposta deduzindo pedido de denunciação da lide.
Alega que tomou as cautelas necessárias para realizar a manobra.
Concluiu requerendo a improcedência dos pedidos iniciais.
Houve réplica.
Autorizada a denunciação da lide da COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGA DO ESTADO DO PARANA.
Em resposta, o agente associativo tece comentários quanto à aceitação da denunciação e os limites objetivos de cobertura.
Debate sobre o ônus da prova e concluiu requerendo a improcedência dos pedidos iniciais.
Houve manifestação à resposta.
Passo ao saneamento do processo.
Trata-se de ação de indenização em virtude de ato ilícito supostamente praticado pelo réu.
Nada de concreto restou apurado que desacreditasse a vulnerabilidade financeira do demandante, daí porque REJEITO a impugnação à gratuidade.
Partes legítimas e bem representadas.
A relação é de direito civil.
Pontos controvertidos dizem respeito à culpa pelo ilícito e à extensão dos prejuízos.
O ônus da prova segue às regras gerais previstas no CPC.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, requerendo prova oral, pugnando por depoimento pessoal do adverso e arrolando testemunhas, requerendo perícia e, nesta hipótese, indicando a modalidade de perito almejada e os respectivos quesitos e assistentes ou/e a exibição de documentos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
As partes poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. -
04/09/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
04/09/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
04/09/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 07:08
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
27/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
25/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
25/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
25/08/2025 15:43
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGA DO ESTADO DO PARANA (PR125443 - VANESSA KELLY JUNIOR DE SOUZA)
-
04/08/2025 13:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 59
-
26/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
25/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
24/07/2025 18:13
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
24/07/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
24/07/2025 16:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10965208, Subguia 5738674 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
-
24/07/2025 16:08
Link para pagamento - Guia: 10965208, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5738674&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5738674</a>
-
24/07/2025 16:08
Juntada - Guia Gerada - APROBEN - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E BENEFICIOS - Guia 10965208 - R$ 39,32
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011708-82.2025.8.24.0020/SC AUTOR: APROBEN - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E BENEFICIOSADVOGADO(A): CAMILA BUENO ALFREDO (OAB SC045670) ATO ORDINATÓRIO A parte autora/exequente fica intimada para, em até 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de um AR-simples, consoante despacho de evento 40. -
23/07/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 48
-
18/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
-
17/07/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGA DO ESTADO DO PARANA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/07/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
-
16/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 18:59
Determinada a citação
-
16/07/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILSON NASCIMENTO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/07/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DUARTE & SCHOTTEN LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/07/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
15/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
14/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011708-82.2025.8.24.0020/SCRELATOR: Rafael Milanesi SpillereAUTOR: APROBEN - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E BENEFICIOSADVOGADO(A): CAMILA BUENO ALFREDO (OAB SC045670)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 11/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
11/07/2025 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
11/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
26/06/2025 09:22
Juntada de Petição - DUARTE & SCHOTTEN LTDA / VILSON NASCIMENTO DA SILVA (SC017654 - RICARDO VIANA BALSINI / SC016887 - RODRIGO MACHADO CORREA / SC037709 - LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA)
-
24/06/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
19/06/2025 16:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
-
04/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/06/2025 08:45
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
-
30/05/2025 11:21
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 20
-
30/05/2025 11:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 30/05/2025
-
29/05/2025 19:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: MARGARET LEONOR SCHMITT
-
29/05/2025 15:18
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
29/05/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 09:45
Determinada a citação
-
27/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10487356, Subguia 5470960 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 395,19
-
27/05/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 12:08
Link para pagamento - Guia: 10487356, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5470960&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5470960</a>
-
26/05/2025 12:08
Juntada - Guia Gerada - APROBEN - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E BENEFICIOS - Guia 10487356 - R$ 395,19
-
26/05/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APROBEN - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E BENEFICIOS. Justiça gratuita: Indeferida.
-
26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
25/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2025 20:02
Despacho
-
23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011708-82.2025.8.24.0020 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma na data de 21/05/2025. -
22/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
21/05/2025 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APROBEN - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E BENEFICIOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/05/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005697-64.2025.8.24.0011
Carolina Daniele Bianchini Eckardt
Claro S.A.
Advogado: Larissa Cimarelli Velloso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/08/2025 09:25
Processo nº 5000652-42.2025.8.24.0088
Associacao dos Fumicultores do Brasil
Claudenir de Freitas Noronha
Advogado: Cleidimara da Silva Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/05/2025 15:33
Processo nº 5006286-77.2025.8.24.0004
Comercio de Materiais de Construcao Cida...
Elcio Serafim Damasceno
Advogado: Gabriel da Silva Estevam
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2025 18:01
Processo nº 5000572-10.2024.8.24.0025
Diogenes Campestrini
Adriano Fabrio da Silva
Advogado: Elton Giovani Gretter
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/02/2024 10:15
Processo nº 5002401-05.2025.8.24.0538
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Luiz Henrique Body
Advogado: Julia Leonardi Bittencourt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2025 18:07