TJSC - 5000726-42.2025.8.24.0009
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 06:11 Conclusos para julgamento 
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                                            14/08/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62 
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                                            12/08/2025 16:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61 
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                                            23/07/2025 03:03 Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62 
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                                            22/07/2025 02:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62 
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                                            21/07/2025 17:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/07/2025 17:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/07/2025 17:21 Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            21/07/2025 15:00 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 56 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO' 
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                                            11/07/2025 02:41 Conclusos para decisão 
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                                            11/07/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            10/07/2025 16:15 Juntada de Petição 
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                                            07/07/2025 15:53 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50405884720258240000/TJSC 
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                                            04/07/2025 10:20 Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50405884720258240000/TJSC 
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                                            02/07/2025 01:26 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48 
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                                            01/07/2025 18:09 Juntada de Petição 
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                                            30/06/2025 09:47 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 47 
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                                            24/06/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48 
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                                            23/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5000726-42.2025.8.24.0009/SC AUTOR: ANDREIA COSTAADVOGADO(A): SERGIO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB PR064256)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração.
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                                            20/06/2025 11:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/06/2025 11:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/06/2025 11:25 Decisão interlocutória 
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                                            20/06/2025 03:17 Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            19/06/2025 02:34 Conclusos para decisão 
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                                            18/06/2025 16:41 Juntada de Petição 
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                                            18/06/2025 05:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            18/06/2025 02:33 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            17/06/2025 18:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/06/2025 18:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/06/2025 18:49 Concedida em parte a Tutela Provisória 
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                                            17/06/2025 15:29 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2025 09:36 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50405884720258240000/TJSC 
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                                            10/06/2025 09:36 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Procedimento Comum Cível Número: 50405754820258240000/TJSC 
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                                            09/06/2025 04:09 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10493466, Subguia 5474697 
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                                            09/06/2025 04:09 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Link para pagamento - 26/05/2025 18:08:43) 
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                                            30/05/2025 12:28 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 27 e 25 Número: 50405884720258240000/TJSC 
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                                            28/05/2025 13:56 Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            28/05/2025 13:56 Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            27/05/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            27/05/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5000726-42.2025.8.24.0009/SC AUTOR: ANDREIA COSTAADVOGADO(A): SERGIO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB PR064256) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
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                                            26/05/2025 18:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/05/2025 18:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 18:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 18:08 Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 20 
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                                            26/05/2025 18:08 Juntada - Guia Gerada - ANDREIA COSTA - Guia 10493466 - R$ 6.740,22 
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                                            26/05/2025 18:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA COSTA. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            26/05/2025 18:08 Decisão interlocutória 
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                                            23/05/2025 03:16 Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            23/05/2025 02:35 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 16:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            22/05/2025 16:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            22/05/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            21/05/2025 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/05/2025 15:57 Decisão interlocutória 
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                                            21/05/2025 02:37 Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            20/05/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5000726-42.2025.8.24.0009/SC AUTOR: ANDREIA COSTAADVOGADO(A): SERGIO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB PR064256) DESPACHO/DECISÃO Conforme Resolução n. 31 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a partir do dia 04.04.2022, compete à Vara Estadual de Direito Bancário processar e julgar: as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei nacional n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina a partir de 4 de abril de 2022.; (art. 4º, inciso I, alínea "d") No caso, considerando que o presente feito trata de matéria afeta ao Direito Bancário e foi distribuído após o dia 4-4-2022, declino a competência para a Vara Estadual Estadual de Direito Bancário.
 
 Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se, com prioridade.
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                                            19/05/2025 14:44 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 14:44 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BMRUN01 para FNSURBA02) 
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                                            19/05/2025 14:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            19/05/2025 14:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            19/05/2025 12:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/05/2025 12:02 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            16/05/2025 14:38 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/05/2025 14:38 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2025 14:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA COSTA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            16/05/2025 14:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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