TJSC - 5038910-18.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:24
Baixa Definitiva
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30/06/2025 12:24
Transitado em Julgado - Data: 28/06/2025
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28/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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25/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038910-18.2025.8.24.0090/SCEXEQUENTE: SANDRA APARECIDA PIAIAADVOGADO(A): CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991)EXECUTADO: GABRIELA LISIANE DA ROSA DE LARIAADVOGADO(A): JANE CLER SIQUEIRA DA SILVA (OAB SC055623)SENTENÇAAssim, a teor do que preceitua o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
24/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 15:19
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038910-18.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: SANDRA APARECIDA PIAIAADVOGADO(A): CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do Código de Processo Civil) emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) apresentar demonstrativo do cálculo atualizado do débito considerando apenas as prestações vencidas, eis que no acordo homologado não foi previsto o vencimento antecipado de todas no caso de inadimplemento de uma delas. 2.
Após, retornem os autos conclusos. -
10/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5038910-18.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial Cível do Norte da Ilha na data de 26/05/2025. -
26/05/2025 10:44
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
26/05/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 10:44
Distribuído por dependência - Número: 50036983320258240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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