TJSC - 5072255-74.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 21:30
Expedição de Alvará
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03/08/2025 19:31
Juntada de Petição
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25/07/2025 10:12
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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25/07/2025 08:34
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5072255-74.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Graziela Shizuiho AlchiniAUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 02/07/2025 - Juntada de certidão -
02/07/2025 04:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 04:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 04:23
Juntada de Certidão
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02/07/2025 04:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/06/2025 09:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: SEBASTIAO NELSON LEITE
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13/06/2025 17:41
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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03/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5072255-74.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305) DESPACHO/DECISÃO Comprovados os requisitos legais, ou seja, a alienação fiduciária, o inadimplemento e a regular constituição do devedor em mora, DEFIRO a liminar requerida para, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, o qual deve ser entregue em mãos do representante da parte autora.
Anote-se a restrição total do veículo por meio do sistema Renajud.
Havendo informação acerca da apreensão do bem, proceda-se à baixa (art. 3º, § 9º).
Intime-se a parte ré de que no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o cumprimento da referida liminar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4020268-71.2017.8.24.0000, de São José, rel.
Des.
Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2018) poderá efetuar o pagamento do valor devido, assim entendido como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014), hipótese em que o bem será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º).
Após, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), mesmo se pagar integralmente o débito, caso entenda ter havido pagamento a maior e pretender a restituição (art. 3º, § 4º).
Como forma de assegurar o cumprimento da medida, prestigiando o interesse público na efetivação e concretização dos provimentos judiciais, os quais podem ser frustrados pelo prévio conhecimento da parte demandada (NCPC, art. 189, I), determino que os presentes autos tramitem em segredo de justiça até o cumprimento da liminar.
Intimem-se. -
01/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2025 20:05
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 21:16
Juntada de Petição
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28/05/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10475013, Subguia 5464036 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 125,92
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28/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10467656, Subguia 5460164 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 814,38
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5072255-74.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 22/05/2025. -
23/05/2025 11:56
Link para pagamento - Guia: 10475013, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5464036&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5464036</a>
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23/05/2025 11:56
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 10475013 - R$ 125,92
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22/05/2025 15:38
Link para pagamento - Guia: 10467656, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5460164&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5460164</a>
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22/05/2025 15:38
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 10467656 - R$ 814,38
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22/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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