TJSC - 5072303-33.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50691636520258240000/TJSC
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15/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5072303-33.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: CLEDINEI PERAZZOLIADVOGADO(A): DOUGLAS ALVES (OAB PR064032)EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Preambularmente, não se desconhece a redação contida Novo Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina (art. 4º, inciso IX, Lei Estadual n.º 17.654/2018), no sentido de dispensar o recolhimento de custas iniciais nos embargos à execução.
Intime(m)-se a(s) parte(s) embargante(s) para que, no prazo de 15 dias, tragam aos autos documentos comprobatórios da aventada hipossuficiência financeira para fins de análise do pedido de gratuidade judiciária, cujos efeitos ficarão adstritos a eventual verba sucumbencial porventura imposta em desfavor do postulante por sentença de mérito, cabendo anotar ser desnecessária a intimação pessoal da parte para referente ao pedido, consoante orientação da Circular 100/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Recebo os embargos para discussão.
Por corolário, deverá a expropriatória prosseguir normalmente em seus ulteriores termos (art. 919, CPC).
Independentemente, intime-se a parte credora para se manifestar com relação aos embargos, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme art. 920, I, do CPC. -
03/09/2025 13:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50691636520258240000/TJSC
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01/09/2025 13:03
Conclusos para decisão
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29/08/2025 21:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 18 Número: 50691636520258240000/TJSC
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29/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:34
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/08/2025 02:34
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEDINEI PERAZZOLI. Justiça gratuita: Indeferida.
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23/07/2025 19:28
Gratuidade da justiça não concedida
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12/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:17
Decisão interlocutória
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5072303-33.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 22/05/2025. -
22/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEDINEI PERAZZOLI. Justiça gratuita: Requerida.
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22/05/2025 16:19
Distribuído por dependência - Número: 51033376020248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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