TJSC - 5011605-97.2025.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011605-97.2025.8.24.0045/SC AUTOR: MARIA HELENA KERSTEN CARVALHOADVOGADO(A): EDUARDO REINISCH LACERDA (OAB RS065286) ATO ORDINATÓRIO Certifico que as contestações dos eventos 15 e 17 são tempestivas, posto que o prazo finda em 15/09/2025, tendo sido protocoladas em 01/09/2025 e 09/09/2025.
Fica Intimado(a) o(a) requerente para se manifestar sobre as contestações dos(as) requeridos(as) no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/09/2025 13:28
Juntada de Petição - BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. (SC066570 - JOAO VICTOR FERRAZ HUNING / SC048738 - LUCILEIDE PORTO NATALINO)
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01/09/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 08:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/08/2025 05:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/08/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 16:33
Determinada a citação
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31/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
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21/07/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011605-97.2025.8.24.0045/SC AUTOR: MARIA HELENA KERSTEN CARVALHOADVOGADO(A): EDUARDO REINISCH LACERDA (OAB RS065286) DESPACHO/DECISÃO 1.
A procuração apresentada não pode ser considerada válida.
Assinatura digital não se confunde com a inserção de cópia da assinatura em documento PDF, nem é considerada válida se realizada por entidade que não integra a estrutura da ICP-Brasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras).
Dessa forma, a fim de tutelar os interesses da própria parte autora e para evitar demandas predatórias, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 dias, acostar nova procuração, com firma reconhecida e com poderes específicos para a pretensão em foco, sob pena de extinção do processo, com base no art. 76, §1º, I, do CPC. 2. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, exibir em juízo comprovante de residência atualizado em seu nome (se em nome de terceiro, deve comprovar se fruto de locação ou parentesco), bem como documento oficial de identidade, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3.
Após, voltem conclusos para análise.
Cumpra-se.
Intime-se. -
26/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:40
Determinada a intimação
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011605-97.2025.8.24.0045 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Palhoça na data de 29/05/2025. -
29/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
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29/05/2025 00:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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