TJSC - 5001733-80.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Urubici
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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20/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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20/08/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001733-80.2025.8.24.0167/SCRELATOR: João Filgueiras Gomes RamirezAUTOR: SILVIO EDUARDO PASCHOAL MARQUESADVOGADO(A): SHARLENE ANA AMORIM (OAB SC037341)ADVOGADO(A): RICARDO DALPASQUALE (OAB SC035455)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 14/08/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
14/08/2025 12:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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14/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 21:32
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 12:55
Juntada de Petição
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16/07/2025 15:37
Juntada de Petição
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15/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001733-80.2025.8.24.0167/SCRELATOR: João Filgueiras Gomes RamirezAUTOR: SILVIO EDUARDO PASCHOAL MARQUESADVOGADO(A): SHARLENE ANA AMORIM (OAB SC037341)ADVOGADO(A): RICARDO DALPASQUALE (OAB SC035455)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 28/06/2025 - COMUNICAÇÕES -
30/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/06/2025 16:39
Juntada de Petição
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27/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 23:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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16/06/2025 20:59
Juntada de Petição
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16/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:38
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001733-80.2025.8.24.0167/SC AUTOR: SILVIO EDUARDO PASCHOAL MARQUESADVOGADO(A): SHARLENE ANA AMORIM (OAB SC037341)ADVOGADO(A): RICARDO DALPASQUALE (OAB SC035455) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação acidentária de concessão de benefício de natureza acidentária ajuizada por SILVIO EDUARDO PASCHOAL MARQUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados nos autos.
Em suma, narrou ser segurado(a) da Previdência Social e ter sofrido em 2009 acidente de trabalho, que resultou em entorse e distensão do ligamento do joelho (CID S83.5) e epicondilite lateral (CID M77.2), em razão das quais alega estar incapacitado para o labor. Sustentou que recebeu o benefício de auxílio doença até 30.10.2009, momento em que a autarquia cessou-o, após alta médica (evento 1, INIC1). 1.2. Anoto que o segurado que litiga em demanda acidentária é beneficiário de isenção legal das despesas processuais (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991) e, por isso, está desobrigado do pagamento de quaisquer custas e verbas concernentes à sucumbência, no que se incluem os honorários periciais.
Ademais, "Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129da Lei 8.213/91." (STJ, Tema 1.044, Recursos Repetitivos). 2. Diante da urgência decorrente da natureza alimentar do crédito pretendido, determino a produção antecipada da prova pericial. 2.1.
Para tanto, nomeio como Perito Judicial o Dr. WILIAM SOLTAU DANI - CRM/SC Nº 11053, colaborador da Comarca de Garopaba/SC., o qual servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art. 466, CPC). 2.2.
Intime-se, preferencialmente via eproc, o Perito Judicial acerca da presente nomeação, devendo informar se aceita o encargo no prazo de 15 dias.
Em caso de aceitação, deverá designar dia, horário e local para a realização da perícia, ciente de que, esta perícia poderá ser realizada juntamente com as perícias integradas agendadas na Comarca de Garopaba/SC, com antecedência mínima de 30 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, bem como, informando-o que os quesitos deverão ser respondidos no prazo de até 30 (trinta) dias contados da realização do ato, de forma fundamentada, levando-se em conta a perícia que será realizada na oportunidade e à vista de eventuais exames/laudos que a parte autora possa apresentar. 2.3. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para: a) comparecerem à realização da perícia, advertindo-se a parte autora no sentido de levar consigo todos os exames médicos, laboratoriais e receitas médicas que possuir, bem como de que sua ausência será interpretada como desistência da prova pericial e julgamento do processo no estado em que se encontra; e b) indicarem assistentes e formularem quesitos, observando que o rol de quesitos do INSS encontra-se depositado em cartório, bem como manifestarem eventual discordância com a nomeação do perito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC). 2.4. Advirto a parte autora que sua ausência injustificada no dia aprazado para realização da perícia poderá importar desistência quanto à produção da prova, a qual é imprescindível para a comprovação de seu direito, na forma do art. 333, I, do CPC, bem como poderá ainda importar a aplicação da previsão contida nos artigos 231 e 232, ambos do Código Civil. 2.5. Os honorários do perito ficam desde logo fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais) observado o grau de complexidade da perícia em questão e os ditames da Resolução 305/2014, alterada pela Resolução 575/2019, ambas do Conselho da Justiça Federal. 2.6. Nos termos do artigo 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019, com redação dada pela Lei 14.331/2022, deverá a autarquia ré antecipar o pagamento dos honorários até a data da perícia, tudo sob as penas legais. 2.7. A verba honorária será paga apenas após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou havendo solicitação de esclarecimentos após serem prestados.
O pagamento deverá ser realizado por meio de expedição de alvará em favor do perito nomeado. 2.8. O laudo, como dito, deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias.
Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dez) dias após a apresentação de laudo oficial, independente de intimação (CPC, art. 477, § 1º). 2.9. Acrescentem-se aos autos o rol de quesitos depositados em Cartório pelo INSS. 2.10. Seguem abaixo os quesitos do Juízo: a) O(a) periciando(a) é portador(a) de doença ou lesão? De qual espécie? Indicar CID. Decorre da profissão desempenhada pela parte autora? a.1) Em caso afirmativo (é portador de doença ou lesão), essa doença ou lesão o(a) incapacita para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência? a.2) Exige da parte autora maior esforço para realizar sua atividade? a.3) Reduz sua capacidade laborativa para atividade que exercia? b) O quadro consolidou-se, está estabilizado? Ou está a depender de tratamento/procedimento médico? c) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), se trata de incapacitação parcial ou total (está incapacitado para toda e qualquer atividade laborativa?) d) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), se trata de incapacitação temporária ou permanente? e) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), é possível determinar a data do início da incapacidade? f) Caso a incapacidade seja temporária, pode ser definido um prazo final para a incapacidade ou um período aproximado para completa recuperação? g) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), é possível a recuperação ou reabilitação de modo que possa retomar o exercício da atividade que desempenhava anteriormente? h) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), é possível a recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? 3. Acostado o laudo pericial, intimem-se as partes, por seus procuradores, para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Deixo de designar a audiência de conciliação, em interpretação ao art. 334, § 4º, II, do CPC.
Apesar de os Procuradores do INSS estarem autorizados a compor acordo, evidentemente que não podem dispor livremente a esse respeito, dado o metaprincípio da indisponibilidade do interesse público.
Em razão disso, poderiam transigir, mas somente depois da realização de uma prova robusta, sujeita ao seu contraditório, suficientemente forte a permitir rever a presunção de legitimidade, legalidade e veracidade da decisão administrativa denegatória do benefício. 5. Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 335 c/c art. 183), com dia do começo na forma do art. 231 do CPC.
Determino ainda ao requerido que, no mesmo prazo da contestação, junte aos autos cópia integral do procedimento administrativo relativo ao benefício pleiteado pela parte autora nestes autos. 6.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias, autorizada a produção de prova destinada à contraposição.
Nesse mesmo prazo, se for o caso, deverá responder à reconvenção (CPC, art. 343, § 1º). 7.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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12/06/2025 15:39
Determinada a citação
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12/06/2025 14:37
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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27/05/2025 06:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001733-80.2025.8.24.0167 distribuido para Vara Única da Comarca de Urubici na data de 21/05/2025. -
22/05/2025 17:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/05/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 17:21
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIO EDUARDO PASCHOAL MARQUES. Justiça gratuita: Deferida.
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21/05/2025 16:11
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de GPBUN01 para UUIUN01)
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21/05/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIO EDUARDO PASCHOAL MARQUES. Justiça gratuita: Requerida.
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21/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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