TJSC - 5072422-91.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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29/08/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOUGLAS ADEMIR DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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27/08/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 09:53
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RJ087929 - PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR)
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06/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:15
Despacho
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31/07/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 26 Justiça gratuita: Requerida
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31/07/2025 18:37
Conclusos para decisão
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31/07/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:38
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 21
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16/07/2025 17:38
Indeferida a petição inicial
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16/07/2025 13:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/07/2025 02:34
Conclusos para despacho
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15/07/2025 05:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 15
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27/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5072422-91.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DOUGLAS ADEMIR DA SILVEIRAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
25/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:04
Decisão interlocutória
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25/06/2025 18:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 22/05/2025 18:33:34)
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25/06/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOUGLAS ADEMIR DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/06/2025 18:00
Conclusos para despacho
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5072422-91.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DOUGLAS ADEMIR DA SILVEIRAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
20/06/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 04:17
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10470283, Subguia 5461701
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05/06/2025 04:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 22/05/2025 18:33:36)
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5072422-91.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 22/05/2025. -
22/05/2025 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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