TJSC - 5039964-95.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:06
Baixa Definitiva
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15/08/2025 12:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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15/08/2025 12:40
Custas Satisfeitas - Parte: ARNO HILLESHEIN
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15/08/2025 12:40
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CLEIDE COSTA
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12/08/2025 08:57
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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12/08/2025 08:56
Transitado em Julgado
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12/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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17/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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17/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 14:45
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0204 -> DRI
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17/07/2025 14:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 14:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Data da sessão: <b>17/07/2025 14:00</b>
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30/06/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5039964-95.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA AGRAVANTE: CLEIDE COSTA ADVOGADO(A): GABRIELA CAROLINE COSTA (OAB SC064604) ADVOGADO(A): FABIANO DERRO (OAB SC012843) AGRAVADO: ARNO HILLESHEIN ADVOGADO(A): FRANCISCO PELLIZZETTI (OAB SC014561) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
27/06/2025 17:35
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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27/06/2025 17:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>17/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 40
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25/06/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0204
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25/06/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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02/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5039964-95.2025.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5006443-30.2020.8.24.0035/SC AGRAVANTE: CLEIDE COSTAADVOGADO(A): GABRIELA CAROLINE COSTA (OAB SC064604)ADVOGADO(A): FABIANO DERRO (OAB SC012843)AGRAVADO: ARNO HILLESHEINADVOGADO(A): FRANCISCO PELLIZZETTI (OAB SC014561) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cleide Costa contra decisão interlocutória proferida na demanda em que litiga com Arno Hilleshein.
Requereu a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel rural de matrícula n. 21.761, afastando-se qualquer constrição ou medida expropriatória sobre o bem. É o relatório.
Os recursos, regra geral, 'não impedem a eficácia da decisão' (art. 995 do CPC) que, excepcionalmente, pode ser suspensa 'se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso' (parágrafo único da referida norma).
Quanto ao agravo de instrumento, a lei faculta a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou até a concessão de efeito ativo para obter o que lhe negou o decisum recorrido (art. 1.019, I, do CPC), desde que preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, vale dizer, quando presentes elementos evidenciando probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O caso concreto não justifica a reversão liminar da decisão agravada.
Não se vislumbra perigo de demora na apreciação do efeito suspensivo/ativo ora postulado, porque, ainda que a decisão agravada seja oposta aos interesses jurídicos do recorrente, os seus resultados podem ser revisitados e revistos no julgamento definitivo do mérito, mormente porque o presente recurso tem como característica marcante a brevidade.
Assim, não demonstrado risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação com a manutenção do decisum, desnecessária a análise acerca da probabilidade do direito, porquanto os requisitos são cumulativos, devendo a questão ser definitivamente dirimida e ponderada quando do julgamento de mérito do agravo pelo colegiado.
Em decorrência, não se suspende os efeitos da decisão agravada.
Comunique-se o juízo de origem (art. 1.019, inc.
I, do CPC) e cumpra-se o disposto no art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Publique-se e intimem-se. -
30/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:17
Remetidos os Autos - GCIV0204 -> CAMCIV2
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30/05/2025 17:17
Não Concedida a tutela provisória
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5039964-95.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Comercial - 1ª Câmara de Direito Comercial na data de 28/05/2025. -
29/05/2025 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0101 para GCIV0204)
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29/05/2025 17:44
Alterado o assunto processual
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29/05/2025 17:37
Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0101 -> DCDP
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29/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0101
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29/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:49
Remessa Interna para Revisão - GCOM0101 -> DCDP
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28/05/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (23/05/2025). Guia: 10477398 Situação: Baixado.
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28/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 94 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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