TJSC - 5002681-17.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BGC02CV01)
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16/07/2025 09:19
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 16/07/2025 09:00. Refer. Evento 43
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16/07/2025 09:18
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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03/07/2025 15:35
Juntada de Petição
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03/07/2025 11:03
Juntada de Petição
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23/06/2025 14:19
Juntada de Petição
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20/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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12/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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12/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 46 e 48
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04/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 48
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03/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 48
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02/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 48
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02/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
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02/06/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SABRINA TERESINHA KRAUSE RODRIGUES. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/06/2025 08:32
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 16/07/2025 09:00
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21/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002681-17.2025.8.24.0007/SC AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DE PALMASADVOGADO(A): LEONARDO BORCHARDT (OAB SC023633)ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015) DESPACHO/DECISÃO I. Sabe-se ser dever de todos os participantes do processo "cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º), cabendo ao Estado promover, "sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (§ 2º do art. 3º), estimulada "por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" (§ 3º do art. 3º, todos do CPC).
Nesse contexto, considerando a adesão desta unidade ao projeto de resolução consensual de conflitos virtual realizado pelo CEJUSC estadual, determino a realização de audiência de mediação, por videoconferência, nomeando mediador(a) o(a) profissional regularmente cadastrado(a) e habilitado(a) junto ao TJSC, na ordem de rodízio da lista de mediadores atuantes no CEJUSC estadual, a ser gerenciada por este Setor.
Ato contínuo, intime-se o(a) mediador(a) para, no prazo de 2 (dois) dias a contar desta data, pautar a audiência e, por meio de certidão nos autos, informar a data, o horário e o link de acesso à sessão de mediação, que deverá ocorrer no período entre 45 e 75 dias; se depender de citação por meio de carta precatória, entre 60 e 90 dias.
Na mesma certidão, deverão ser informados os valores dos honorários, conforme tabela prevista na Resolução 18/2018 do TJSC, bem como os dados bancários para o pagamento. Acerca dos honorários, não se desconhece o regulamento do art. 3º da Resolução 271/2018 do CNJ sobre o pagamento mínimo de cinco horas para a primeira sessão e, no caso de continuidade, o adiantamento mínimo de dez horas; contudo, no intuito de disseminar o instituto e de possibilitar a um número maior de pessoas o acesso à mediação, por ora, é pertinente reduzir para duas horas. Sendo assim, com fundamento no art. 169 do CPC, arbitro honorários no valor estipulado pela tabela constante da Resolução 18/2018 deste Tribunal, consoante os seguintes critérios: valor indicado da causa, duração duas horas e nível do(a) mediador(a) (intermediário).
Os valores deverão ser depositados pelas partes (50% para cada), até cinco dias antes da sessão, mediante comprovação nos autos (art. 2°, § 5º, da Resolução 271/2018 do CNJ), ressaltando o preceituado no art. 334, §8º c/c art. 80, II, III e IV c/c art. 81 c/c art. 77, §2º, todos do CPC, e que eventual concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, § 4°, do CPC).
O prazo para apresentação de contestação será contado a partir da audiência de mediação, que pode ser cindida em várias sessões, contando-se o prazo, neste caso, da última sessão (art. 335, I, do CPC e art. 28 da Lei de Mediação) independentemente de nova intimação.
Caso a parte requerida tenha sido citada e não comparecer ao ato, igualmente, inicia-se o prazo de resposta. Desde já, ficam as partes expressamente advertidas de que, nos prazos para contestação e réplica, devem indicar eventuais provas adicionais que pretendem produzir, especificarem se pretendem a tomada de depoimento pessoal e apresentarem o rol das testemunhas a serem inquiridas, sob pena de preclusão.
Orientações para acessar o ambiente virtual: a) o ingresso à audiência será efetivado por meio de link de acesso a ser encaminhado, via smartphone ou computador, com vídeo e áudio habilitados, recomendando-se o uso de computador, para melhor visualização, ou, se com o celular, que esteja em suporte fixo à frente do usuário; b) o participante deverá estar em ambiente privado, sem a presença de terceiro(s), inclusive, o(s) filho(s); c) recomenda-se a utilização de fones de ouvido para ter menos interferência; d) não acessar com dois equipamentos ao mesmo tempo e no mesmo ambiente (celular e computador), para não criar microfonia.
Do pedido de cancelamento da audiência: A audiência de mediação será cancelada pelo Mediador do CEJUSC, por meio de ato ordinatório, somente se ambas as partes manifestarem o desinteresse no ato, consoante dispõe o art. 334, §4º, I, do CPC.
Do pedido de redesignação da audiência: O Mediador do CEJUSC poderá redesignar o ato por uma vez; caso ocorra a necessidade de nova redesignação, deverá cancelar a audiência e devolver os autos para a Vara, a fim de evitar morosidade no trâmite processual.
II. Com a audiência aprazada, intime-se a parte autora por intermédio de seu procurador e cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias (art. 695, § 2º, do CPC), possibilitada a utilização do aplicativo Whatsapp, por meio de número de telefone e dos dados de identificação do(a) citando(a), que poderão ser extraídos de informações existentes nos autos. Deverá a parte autora providenciar o recolhimento da(s) diligência(s) referentes ao cumprimento do ato por Oficial de Justiça, caso não seja beneficiada pela Justiça Gratuita.
III. Inexitoso o ato citatório, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Em caso de inércia, intime-se por AR-MP. Expeça-se carta precatória, caso necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 15:47
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BGC02CV01 para ESTCEJ01)
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19/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:25
Determinada a citação
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16/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10167515, Subguia 5358022 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 501,20
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:54
Link para pagamento - Guia: 10167515, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5358022&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5358022</a>
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29/04/2025 13:50
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10167515, Subguia 5350821
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29/04/2025 13:50
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 20 - Link para pagamento - 28/04/2025 12:05:20)
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29/04/2025 13:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RESIDENCIAL MARBELLA - EXCLUÍDA
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29/04/2025 13:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DE PALMAS - NORMAL
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29/04/2025 13:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DE PALMAS - EXCLUÍDA
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29/04/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DE PALMAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/04/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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28/04/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/04/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 04:24
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10167515, Subguia 5287263
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25/04/2025 04:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 09/04/2025 15:49:03)
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24/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (BGC01CV01 para BGC02CV01)
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24/04/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:56
Terminativa - Declarada incompetência
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10/04/2025 03:03
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:23
Juntada de Petição
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09/04/2025 15:49
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL MARBELLA - Guia 10167515 - R$ 501,20
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09/04/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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