TJSC - 5048036-94.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:46
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 22:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
26/06/2025 22:58
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 13. Parte: RAFAEL DIAS E SILVA
-
26/06/2025 22:58
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 13. Rateio de 100%. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
26/06/2025 22:57
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 03/04/2025 17:44:27)
-
23/06/2025 18:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
23/06/2025 18:03
Transitado em Julgado
-
19/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
28/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5048036-94.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
26/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 11:28
Extinto o processo por desistência
-
21/05/2025 22:59
Juntada de Petição
-
21/05/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 16:24
Juntada de Petição
-
05/05/2025 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/05/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 04:14
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10129055, Subguia 5265432
-
17/04/2025 04:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 03/04/2025 17:44:28)
-
03/04/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003386-59.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Cristiane Pinheiro
Advogado: Raphael Taborda Hallgren
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/01/2025 17:17
Processo nº 5037974-90.2025.8.24.0090
Antonio Jose de Oliveira Beser
Estado de Santa Catarina
Advogado: Ricardo Martinho Muller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2025 20:26
Processo nº 5133949-78.2024.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adriel Sebastiao Moreira da Cruz
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/11/2024 15:42
Processo nº 5010141-76.2025.8.24.0000
Norberto Carlos Geske
Top 20 Veiculos LTDA
Advogado: Ivete Thom Chechetto
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/02/2025 15:33
Processo nº 5003318-43.2025.8.24.0079
Andressa de Oliveira
Fabrica de Banheiras e Comercio LTDA
Advogado: Elcio Candido Ortigara
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2025 15:38