TJSC - 5006461-71.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:43
Remetidos os Autos - ARU02CV -> FNSCONV
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21/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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20/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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19/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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19/08/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:14
Decisão interlocutória
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08/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
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07/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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06/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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06/08/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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05/08/2025 20:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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05/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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02/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006461-71.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTOADVOGADO(A): GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTO (OAB SC013937)EXEQUENTE: ABI SOUZAADVOGADO(A): GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTO (OAB SC013937)EXECUTADO: EVERALDO JOAO PEREIRAADVOGADO(A): PAULO SERGIO DOS SANTOS COELHO (OAB SC034491) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
Intime-se o devedor para, sob pena de inclusão de honorários advocatícios de 10% e de multa de 10% (ambos sobre o valor executado), cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Como o devedor possui procurador, a intimação deverá ocorrer na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. Ultrapassado o prazo para cumprimento voluntário, salvo se o credor tiver indicado bem à penhora (caso em que deverá ser expedido o respectivo mandado de penhora e avaliação), intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito com a inclusão da multa e dos honorários referidos no parágrafo anterior.
Após, venham os autos conclusos para penhora pelo sistema SISBAJUD.
Se, antes da conclusão dos autos em gabinete, já tiver transcorrido o prazo para impugnação (de 15 dias, com início, independentemente de nova intimação, imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário), deverá o cartório certificar tal fato. 2. Uma vez decorrido o prazo para impugnação inicial ou sendo esta rejeitada, fica, mediante requerimento do credor, desde já autorizada, independentemente de nova determinação, a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC).
Como os cadastros compartilham as informações, basta a inscrição em um deles.
Assim, o registro dar-se-á no SERASA mediante o sistema SERASAJUD.
Para tanto, deverá o exequente informar em petição específica: a) o nome completo do credor e o respectivo CPF/CNPJ; b) o nome completo e o CPF/CNPJ do(s) devedor(es); c) o último endereço conhecido do(s) devedor; d) o valor do débito (no caso de impugnação, apenas aquele apontado judicialmente como devido); e) a data de vencimento do débito; f) demais informações necessárias e que sejam requisitadas por meio de ato ordinatório expedido pelo Chefe de Secretaria.
Além disso, se houver, deverá efetuar o pagamento da respectiva taxa (cujo adimplemento não é dispensado nem mesmo ao beneficiário de justiça gratuita ou ao Estado por não se tratar de despesa elencada no art. 98 do CPC).
Será de responsabilidade do credor requerer expressamente o cancelamento do registro, providência que, uma vez solicitada, deverá ser cumprida pelo cartório independentemente de determinação judicial.
Dil. legais. -
29/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:42
Determinada a intimação
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006461-71.2025.8.24.0004 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 27/05/2025. -
27/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:27
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/04/2025
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27/05/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:27
Distribuído por dependência - Número: 50081083820248240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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