TJSC - 5000351-24.2024.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 215
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000351-24.2024.8.24.0026/SCRELATOR: MARILENE GRANEMANN DE MELLOEXEQUENTE: HIPER TEXTIL CAMA MESA E BANHO LTDAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SC020736)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 213 - 01/09/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 212 - 01/09/2025 - Juntada de Ordem Cumprida -
04/09/2025 23:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 215
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03/09/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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03/09/2025 23:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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03/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GMM02
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01/09/2025 12:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EXPLOSAO DO DOZE LTDA)
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01/09/2025 12:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DARIO DE MELO)
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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25/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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25/08/2025 09:00
Remetidos os Autos - GMM02 -> FNSCONV
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22/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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22/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 203, 205
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21/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 203, 205
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000351-24.2024.8.24.0026/SC EXEQUENTE: HIPER TEXTIL CAMA MESA E BANHO LTDAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SC020736)EXECUTADO: DARIO DE MELOADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE LUCENA CRAVO (OAB SC017761) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
A exequente requisitou a busca de bens dos executados por meio da expedição de ofícios à CENSEC, CCSBacen, INFOSEG, CNSeg e SUSEP (evento 199.1).
Por oportuno, passo a analisar e decidir.
CENSEC Considerando que a consulta ao sistema da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) está disponível para todos os interessados na internet, não é necessária a intervenção do Poder Judiciário para a sua utilização, com fundamento no entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: TJSC - Agravo de Instrumento nº 5058185-97.2023.8.24.0000, de São Bento do Sul, Quinta Câmara de Direito Comercial, unânime, rel.
Des. Rocha Cardoso, j. em 21.3.2024; Agravo de Instrumento nº 5012460-51.2024.8.24.0000, de Campo Belo do Sul, Quarta Câmara de Direito Comercial, unânime, rel.
Des.
Tulio Pinheiro, j. em 14.5.2024; Agravo de Instrumento nº 5070973-80.2022.8.24.0000, de Chapecó, Quinta Câmara de Direito Comercial, unânime, rel.
Des.
Jânio de Souza Machado, j. em 9.3.2023). Deste modo, indefiro o pedido. Intime-se a parte ativa sobre o teor desta decisão e para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC/2015, se do rito comum, ou sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, se for do Juizado Especial Cível. CCS Bacen Em contrapartida, defiro o pedido de consulta no sistema CCS-Bacen, a fim de encontrar eventuais relacionamentos da parte executada. Ao cartório para realizar a consulta.
Após, intime-se a parte exequente para dar impulso ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Infoseg Requer o exequente consulta ao sistema Infoseg para a busca do endereço atual da parte executada. Neste sentido: Não é função do Judiciário substituir as partes na procura do endereço correto do devedor, expedindo ofícios a fim de obter informações de órgãos públicos ou privados, investigando o paradeiro ou a vida patrimonial do executado.
Esse ônus pertence ao credor. (TJSC - AI n. 2005.023154-5, de Criciúma, Rel.
Des.
Edson Ubaldo, j. em 8.6.06). Deste modo, indefiro o pedido. Intime-se o exequente para que no prazo de 30 (trinta) dias informe nos autos o endereço completo e atualizado do executado, suficiente para promover sua citação ou, na inexistência do endereço, que impulsione o feito no prazo legal, sob pena de suspensão/arquivamento, ciente de que o prazo prescricional será regulamentado por meio da tese firmada no REsp 1.340.553/RS.
CNSEG Pleiteia a parte exequente a expedição de ofícios à Confederação Nacional das empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), a fim de que seja verificada a existência de valores oriundos de planos de previdência privada eventualmente existentes em nome do executado. Indefiro o pedido, uma vez que não há no feito qualquer indício de existência de direitos da parte executada nesse sentido. Ressalto, por oportuno, que cabe à parte interessada diligenciar para localizar bens ou direitos passíveis de penhora ou, ao menos, comprovar minimamente a probabilidade de sua existência. Outrossim, eventuais investimentos diversos eventualmente existentes são abrangidos pela pesquisa via Sisbajud.
Intime-se a parte ativa sobre o teor desta decisão e para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC/2015, se do rito comum, ou sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, se for do Juizado Especial Cível. Cumpra-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:01
Determinada a intimação
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11/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 195
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08/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
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08/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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08/08/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 195
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000351-24.2024.8.24.0026/SCRELATOR: MARILENE GRANEMANN DE MELLOEXEQUENTE: HIPER TEXTIL CAMA MESA E BANHO LTDAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SC020736)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 194 - 07/08/2025 - Juntado(a)Evento 193 - 07/08/2025 - Juntado(a)Evento 192 - 07/08/2025 - Juntado(a) -
07/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 195
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07/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:30
Juntado(a)
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07/08/2025 12:27
Juntado(a)
-
07/08/2025 12:25
Juntado(a)
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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15/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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08/07/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 184
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07/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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07/07/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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07/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 184
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000351-24.2024.8.24.0026/SC EXEQUENTE: HIPER TEXTIL CAMA MESA E BANHO LTDAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SC020736)EXECUTADO: DARIO DE MELOADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE LUCENA CRAVO (OAB SC017761) DESPACHO/DECISÃO O pedido de pesquisa de bens pelo sistema Infojud merece ser deferido.
Isso porque o STJ posicionou-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, tendo em vista que são meios colocados à disposição do credor para simplificar e agilizar a busca de bens aptos à satisfazer os créditos executados, ante o princípio da cooperação.
Assim, efetue-se a busca das declarações de Imposto de Renda da parte executada referentes aos 3 últimos anos junto ao Sistema InfoJud.
OU a busca de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) da parte passiva referentes aos 3 últimos anos junto ao Sistema Infojud. Cumpra-se de acordo com o art. 5º, II, do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Intime-se a parte ativa sobre o resultado da consulta disponível em cartório e o teor desta decisão, bem como para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias.
Em processos digitais, será feita a consulta e as informações financeiras e fiscais serão inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, certificando-se acaso ausente declaração ou bens, com posterior intimação da parte interessada (redação alterada por meio do Provimento n. 2, de 10 de janeiro de 2020). -
05/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 17:22
Determinada a intimação
-
24/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
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24/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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30/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 172
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 172
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000351-24.2024.8.24.0026/SC EXEQUENTE: HIPER TEXTIL CAMA MESA E BANHO LTDAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SC020736)EXECUTADO: DARIO DE MELOADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE LUCENA CRAVO (OAB SC017761) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação de que a primeira parcela já foi depositada na conta da exequente e que não há outros pedidos de constrição patrimonial, suspendam-se os autos pelo prazo 12 meses, ao final do qual deverá a parte exequente informar acerca do pagamento e requerer o que entender de direito para dar seguimento à execução. -
21/05/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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21/05/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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20/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:52
Determinada a intimação
-
31/03/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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26/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
05/03/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
05/03/2025 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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05/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 15:18
Determinada a intimação
-
23/02/2025 04:32
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 04:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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21/02/2025 11:22
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50631334820248240000/TJSC
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12/02/2025 15:43
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50631334820248240000/TJSC
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12/02/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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29/01/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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29/12/2024 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 148
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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16/12/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:54
Juntada de Ofício cumprido
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13/12/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/12/2024 14:54
Expedição de ofício
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11/12/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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11/12/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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11/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:04
Determinada a intimação
-
05/12/2024 19:37
Conclusos para decisão
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05/12/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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05/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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05/12/2024 14:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50631334820248240000/TJSC
-
04/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:37
Juntada de peças digitalizadas
-
14/11/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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20/10/2024 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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20/10/2024 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
18/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:28
Determinada a intimação
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17/10/2024 16:25
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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17/10/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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16/10/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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16/10/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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15/10/2024 13:53
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50631334820248240000/TJSC referente ao evento 12
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14/10/2024 20:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50631334820248240000/TJSC
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14/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:57
Determinada a intimação
-
08/10/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8966807, Subguia 4596532 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
07/10/2024 21:18
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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07/10/2024 21:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50631334820248240000/TJSC
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07/10/2024 21:13
Link para pagamento - Guia: 8966807, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4596532&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4596532</a>
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07/10/2024 21:13
Juntada - Guia Gerada - HIPER TEXTIL CAMA MESA E BANHO LTDA - Guia 8966807 - R$ 660,86
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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05/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:48
Determinada a intimação
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04/09/2024 12:45
Conclusos para decisão
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04/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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02/09/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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15/08/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
14/08/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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12/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:39
Determinada a intimação
-
08/08/2024 17:51
Conclusos para decisão
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08/08/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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08/08/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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08/08/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.111,58
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06/08/2024 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rogerio Manke em 06/08/2024 15:36:04
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06/08/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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06/08/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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06/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:29
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: RESPOSTA 4 - Evento 76 - Juntada de ofício cumprido - 02/08/2024 12:01:21
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06/08/2024 13:29
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: RESPOSTA 3 - Evento 76 - Juntada de ofício cumprido - 02/08/2024 12:01:21
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06/08/2024 13:29
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: RESPOSTA 2 - Evento 76 - Juntada de ofício cumprido - 02/08/2024 12:01:21
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06/08/2024 13:29
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: RESPOSTA 1 - Evento 76 - Juntada de ofício cumprido - 02/08/2024 12:01:21
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06/08/2024 13:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/08/2024 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/08/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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02/08/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 12:01
Juntada de Ofício cumprido
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02/08/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 1.110,37
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02/08/2024 00:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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02/08/2024 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.562,80
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31/07/2024 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rogerio Manke em 31/07/2024 18:08:31
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31/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/07/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2024 11:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rogerio Manke em 30/07/2024 11:07:28
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29/07/2024 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/07/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:36
Juntada de Petição
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28/07/2024 06:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/07/2024 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 13:54
Determinada a intimação
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05/07/2024 15:11
Juntada de Petição
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05/07/2024 15:03
Conclusos para decisão
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05/07/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2024 21:14
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 44<br>Data do cumprimento: 29/06/2024
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 14:34
Juntada de Petição
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27/05/2024 14:32
Juntada de Petição - DARIO DE MELO (SC017761 - LUIZ HENRIQUE LUCENA CRAVO)
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16/05/2024 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: ANDIEL LUCAS ORTIZ
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16/05/2024 16:11
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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16/05/2024 15:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Motivo: Solicitação do Cartório.
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16/05/2024 15:41
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014043600. Valor transferido: R$ 963,33
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14/05/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7896537, Subguia 4038077 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 197,35
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13/05/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: ANDIEL LUCAS ORTIZ
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13/05/2024 16:06
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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13/05/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014044004. Valor transferido: R$ 2.653,59
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11/05/2024 08:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7896537, Subguia 4038077
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11/05/2024 08:30
Juntada - Guia Gerada - HIPER TEXTIL CAMA MESA E BANHO LTDA - Guia 7896537 - R$ 197,35
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09/05/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GMM02
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09/05/2024 15:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EXPLOSAO DO DOZE LTDA)
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09/05/2024 15:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DARIO DE MELO)
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09/05/2024 15:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/05/2024 15:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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16/04/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2024 00:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 07/04/2024
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08/04/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2024 15:38
Remetidos os Autos - GMM02 -> FNSCONV
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26/03/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 12:42
Determinada a intimação
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26/03/2024 12:39
Conclusos para decisão
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22/03/2024 16:36
Juntada de Petição
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22/03/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2024 14:10
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2024 14:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 18/03/2024
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18/03/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ILCINARA MARIA SGANZERLA
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15/03/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/03/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/03/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: ANDIEL LUCAS ORTIZ
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15/03/2024 14:39
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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15/03/2024 14:38
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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11/03/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 16:14
Determinada a citação
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31/01/2024 18:34
Conclusos para decisão
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25/01/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7156014, Subguia 3683867 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 643,85
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24/01/2024 18:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7156014, Subguia 3683867
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24/01/2024 18:09
Juntada - Guia Gerada - HIPER TEXTIL CAMA MESA E BANHO LTDA - Guia 7156014 - R$ 643,85
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24/01/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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