TJSC - 5051338-28.2024.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051338-28.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: DANIEL ANALETO DE ESPINDOLAADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PINTO LOPES (OAB SC020901)EXECUTADO: JOSE ROBERTO MACHADOADVOGADO(A): ODILON AMARAL MARTINS (OAB SC033422) DESPACHO/DECISÃO DANIEL ANALETO DE ESPINDOLA requer (evento 28.1) a liberação da quantia de R$ 10.782,26, que foi tornada indisponível por meio do Sisbajud (evento 16.1). Do exame dos autos, constata-se que a parte executada foi devidamente intimada por meio de seu procurador (evento 19.1), deixando fluir o prazo de impugnação (cf. evento 24), não havendo outra alternativa que não seja a liberação do valor em favor da parte exequente.
Ocorre que a procuração encartada no evento 1.2 não confere ao advogado titular da conta bancária indicada na petição do evento 28.1 poderes para dar e receber quitação.
Com efeito, apesar de ser direito do advogado receber valores, tais poderes devem ser conferidos expressamente, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, indefiro o pedido acima referido.
Intimem-se, inclusive o advogado da parte exequente para que, em 15 dias, apresente procuração com poderes específicos para dar e receber quitação ou informe a conta bancária da parte.
Cumprida a determinação anterior satisfatoriamente e transitada em julgado esta decisão, transfira-se, por alvará em favor da parte exequente, a quantia depositada nos eventos 21.1 e 22.1 (no total de R$ 10.782,26), acrescida dos rendimentos do período, para conta bancária a ser indicada.
Expedido o alvará, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 15 dias: i) atualize o valor do débito por meio da competente memória discriminada e atualizada (art. 798, I, b, CPC); e, ii) indique bens passíveis de constrição judicial.
Não atendidas as determinações acima, certifique-se e suspenda-se o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, arquivem-se os autos (art. 921, § 2º, CPC). -
13/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
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28/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051338-28.2024.8.24.0038/SC (originário: processo nº 00139428820138240038/SC)RELATOR: Fernando Speck de SouzaEXEQUENTE: DANIEL ANALETO DE ESPINDOLAADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PINTO LOPES (OAB SC020901)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 08/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 21 - 07/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
26/05/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060350720. Valor transferido: R$ 466,26
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07/05/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060350746. Valor transferido: R$ 10.316,00
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06/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE07CV
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05/05/2025 16:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE ROBERTO MACHADO)
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30/04/2025 21:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/03/2025 16:01
Remetidos os Autos - JVE07CV -> FNSCONV
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18/02/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 16:51
Determinada a intimação
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27/11/2024 17:19
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 09:35
Distribuído por dependência - Número: 00139428820138240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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