TJSC - 5037417-13.2025.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5037417-13.2025.8.24.0023/SC (originário: processo nº 51029765320218240023/SC)RELATOR: Celso Henrique de Castro Baptista VallimEXEQUENTE: ANA ELENA ROSARIO PIERUCCIONI DE MORANDOADVOGADO(A): ROGÉRIO REIS OLSEN DA VEIGA (OAB SC007855)EXEQUENTE: DANIEL PEDRO MORANDOADVOGADO(A): ROGÉRIO REIS OLSEN DA VEIGA (OAB SC007855)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 73 - 11/09/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 72 - 11/09/2025 - Juntada de certidãoEvento 71 - 11/09/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5037417-13.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ANA ELENA ROSARIO PIERUCCIONI DE MORANDOADVOGADO(A): ROGÉRIO REIS OLSEN DA VEIGA (OAB SC007855)EXEQUENTE: DANIEL PEDRO MORANDOADVOGADO(A): ROGÉRIO REIS OLSEN DA VEIGA (OAB SC007855)EXECUTADO: ERWINO STEINHAUS FILHOADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXECUTADO: IMOBILIARIA STEINHAUS COMERCIALIZACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDAADVOGADO(A): PAULA REGINA MAEL E SILVA (OAB SC062270)ADVOGADO(A): FABIANE REGERT (OAB SC049776) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Descabe expedição de alvará para a parte.
Já no Evento 53 - Detalhamento Sisbajud - Parcial/total 1, houve ordem de "desbloqueio dos valores" retidos.
Não houve transferência a subconta deste juízo, para que sejam liberados via alvará. 2.
Defiro o pedido de penhora dos imóveis de: a) matrícula n. 17.652, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis-SC; b) matrícula n. 98.061, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis-SC; Lavre-se, por termo nos autos (art. 845, §1º do CPC). 3.
Designo como depositários a própria parte executada proprietária do bem. 4.
Após a lavratura do expediente, intime-se o executado, para fins de cumprimento do art. 841 do CPC. 5. Fica o exequente ciente que a ele cabe providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, na forma do art. 844 do CPC. 6.
Observo, ainda, que incumbe ao exequente requerer as intimações do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária; e demais credores e titulares de direitos reais a que o art. 799 alude em seus incisos. 7.
Após a lavratura do termo, expeça-se mandado de avaliação dos bens, e inclusive intimação da executada, no ato. 8.
Sobrevindo resultado da avaliação, intimem-se as partes acerca da avaliação, para manifestação, no prazo de 15 dias.
Com o cumprimento, e decorrido o prazo para manifestação, intime-se a parte exequente a respeito, devendo manifestar-se sobre a forma pretendida de expropriação do bem.
Intimem-se. -
04/09/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 12:39
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:31
Juntada de Petição
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30/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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25/08/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078874010. Valor transferido: R$ 635,85
-
22/08/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078873790. Valor transferido: R$ 6,22
-
22/08/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078874020. Valor transferido: R$ 37,02
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22/08/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078874003. Valor transferido: R$ 14,50
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21/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48
-
20/08/2025 18:19
Juntada de peças digitalizadas
-
20/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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20/08/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
20/08/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48
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19/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:38
Decisão interlocutória
-
16/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
14/08/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 08:46
Juntada de Petição
-
13/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
08/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
08/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31
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07/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
07/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31
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06/08/2025 16:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31
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06/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:18
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5037417-13.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ANA ELENA ROSARIO PIERUCCIONI DE MORANDOADVOGADO(A): ROGÉRIO REIS OLSEN DA VEIGA (OAB SC007855)EXEQUENTE: DANIEL PEDRO MORANDOADVOGADO(A): ROGÉRIO REIS OLSEN DA VEIGA (OAB SC007855)EXECUTADO: ERWINO STEINHAUS FILHOADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)EXECUTADO: IMOBILIARIA STEINHAUS COMERCIALIZACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDAADVOGADO(A): PAULA REGINA MAEL E SILVA (OAB SC062270)ADVOGADO(A): FABIANE REGERT (OAB SC049776) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório da sentença, nos termos do art. 520 do CPC.
Intime-se a parte executada para pagamento voluntário da dívida, observadas as prescrições do art. 513 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 520, § 2º, do CPC).
Ressalto que no cumprimento provisório de sentença a executada poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525 (CPC, art. 520, § 1º).
Intimem-se. -
08/07/2025 16:34
Decisão interlocutória
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08/07/2025 15:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21 e 22
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08/07/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Despacho - 08/07/2025 15:10:18)
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08/07/2025 15:36
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 18 - Despacho - 08/07/2025 15:10:18
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08/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:24
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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18/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 11
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04/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 11
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03/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:26
Determinada a intimação
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28/05/2025 18:20
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IMOBILIARIA STEINHAUS COMERCIALIZACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/05/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERWINO STEINHAUS FILHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5037417-13.2025.8.24.0023 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 26/05/2025. -
26/05/2025 15:02
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
26/05/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 15:02
Distribuído por dependência - Número: 51029765320218240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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