TJSC - 5003783-41.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:43
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003783-41.2025.8.24.0018/SCAUTOR: MIGUEL ALEJANDRO MUJICA ZOLANOADVOGADO(A): PATRICIA DO AMARAL BARALDI DE OLIVEIRA (OAB SC036976)RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)SENTENÇAPor todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o(a)(s) ré ao pagamento de R$257,28, a título de indenização por dano emergente material, em favor do(a)(s) autores, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir da data do desembolso (28-05-2024 - ev. 01, doc. 10) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da data da citação (24-04-2025 - ev. 14); II) CONDENO, em razão da sucumbência mínima do(a)(s) réu(ré)(s) (CPC, art. 86, parágrafo único): 1) o(a)(s) autor ao pagamento das custas e das despesas processuais; 2) o(a)(s) autor ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) réu(ré)(s).
Quanto ao(à)(s) autor, MANTENHO o deferimento do benefício da Justiça Gratuita (ev(s). 10) e DETERMINO a suspensão da cobrança dos encargos da sucumbência, na forma da Lei (CPC, art. 98, §§ 2.º e 3.º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Arquivem-se oportunamente. -
29/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:34
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003783-41.2025.8.24.0018/SC AUTOR: MIGUEL ALEJANDRO MUJICA ZOLANOADVOGADO(A): PATRICIA DO AMARAL BARALDI DE OLIVEIRA (OAB SC036976) ATO ORDINATÓRIO Preliminarmente, CERTIFICO que a contestação de evento 17 é tempestiva, conforme se infere em análise aos dados do evento 13.
Fica intimada a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos de evento 17. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada com a categoria "RÉPLICA" - ressalvados os casos em que o conteúdo da petição não corresponda ao de réplica à defesa.
Segue link para acesso a cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça. -
20/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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20/05/2025 15:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *09.***.*01-85
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15/05/2025 12:28
Juntada de Petição
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14/05/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 09:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/04/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIGUEL ALEJANDRO MUJICA ZOLANO. Justiça gratuita: Deferida.
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22/04/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 10:06
Decisão interlocutória
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20/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:55
Despacho
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12/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIGUEL ALEJANDRO MUJICA ZOLANO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/02/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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