TJSC - 5006753-57.2025.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Conclusos para decisão - 21/07/2025 10:53:11)
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21/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006753-57.2025.8.24.0036/SC AUTOR: ROSEMERI POKRIWIESKIADVOGADO(A): RUBEM FONSECA FLEXA (OAB SC043944)RÉU: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(A): THAIS FONTOURA DE SOUZA (OAB RS129507)ADVOGADO(A): CICERO SCHOLL ARNOLD (OAB RS089475) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, e ficam informados de que a inércia e/ou omissão poderá resultar no julgamento antecipado da lide, nos termos do Artigo 39 da Portaria nº 02/2021-GAB desta unidade judicial1. 1.
ART. 39 DA PORTARIA 2/2021 - GAB DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL - SANTA CATARINA: "[...] Art. 39.
Quando não houver pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré, tampouco denunciação da lide, deverá o Chefe de Cartório intimar as partes para especificação de provas, no prazo comum de quinze dias, cientificando-as de que sua inércia poderá implicar julgamento antecipado da lide. [...]". -
17/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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16/07/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006753-57.2025.8.24.0036/SC AUTOR: ROSEMERI POKRIWIESKIADVOGADO(A): RUBEM FONSECA FLEXA (OAB SC043944) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados. -
24/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 16:57
Juntada de Petição - HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (RS129507 - THAIS FONTOURA DE SOUZA / RS089475 - CICERO SCHOLL ARNOLD)
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31/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 13:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006753-57.2025.8.24.0036/SC AUTOR: ROSEMERI POKRIWIESKIADVOGADO(A): RUBEM FONSECA FLEXA (OAB SC043944) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista que a relação jurídica travada entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 3, § 2º, e STJ) e presente a verossimilhança das alegações contidas na inicial, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor da parte autora-consumidora.
II - A experiência forense tem revelado que, em processos como o da espécie, a designação da audiência de conciliação aludida no art. 334 do CPC é praticamente inócua, pois não resulta na efetiva composição amigável entre as partes.
Além disso, é preciso registrar que a designação e o cumprimento dessas audiências, além de demanda considerável esforço da Unidade, acaba atrasando em alguns meses o trâmite processual, já que os autos permanecem aguardando a realização do ato que, em sua grande maioria, não traz qualquer benefício aos litigantes.
Diante de tal panorama, entendo autorizada a supressão da audiência preliminar, medida que imprime objetividade ao feito e representa economia de atos judiciais e cartorários, em atenção ao princípio da eficiência, o qual deve ser obedecido por toda a Administração Pública.
Contudo, anoto que o Juízo fomenta e apoia toda e qualquer medida que objetive a conciliação, por compreender como a melhor forma de pacificação dos conflitos, competindo às partes empregar esforços para manter contato umas com as outras a fim de obter a solução amigável das lides (cfe.
TJSC, Apelação Cível n. 0303311-73.2016.8.24.0113, de Camboriú, rel.
Des.
Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2019). III - Via de consequência, determino a citação da parte ré para que, querendo, ofereça resposta ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), sob pena de revelia. -
20/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 18:48
Determinada a citação
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20/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10302021, Subguia 5440412 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.647,85
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20/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 13:21
Link para pagamento - Guia: 10302021, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5440412&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5440412</a>
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19/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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16/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10302021, Subguia 5366859
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15/05/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Link para pagamento - 30/04/2025 17:45:12)
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02/05/2025 12:27
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) - Para: Consórcio
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30/04/2025 17:45
Juntada - Guia Gerada - ROSEMERI POKRIWIESKI - Guia 10302021 - R$ 1.647,58
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30/04/2025 17:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 30/04/2025 17:27:04)
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30/04/2025 17:33
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10301745, Subguia 5366701
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30/04/2025 17:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 30/04/2025 17:27:05)
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30/04/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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