TJSC - 5031376-02.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:03
Baixa Definitiva
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23/06/2025 15:34
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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23/06/2025 15:33
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 9. Parte: ARLETE TEREZINHA BRACELLO
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23/06/2025 15:33
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 9. Parte: DALCIRIO BRACELLO
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23/06/2025 15:33
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 9. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ALEXSANDRO KRIEGER DOS SANTOS
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18/06/2025 15:17
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000037-87.2007.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 37
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18/06/2025 12:57
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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18/06/2025 12:52
Transitado em Julgado
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5031376-02.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: ALEXSANDRO KRIEGER DOS SANTOSADVOGADO(A): ALCEU AMARAL (OAB SC019342)AGRAVADO: DALCIRIO BRACELLOADVOGADO(A): LAIS ISABELA DE ARRUDA SEYFFERTH (OAB SC040080)AGRAVADO: ARLETE TEREZINHA BRACELLOADVOGADO(A): LAIS ISABELA DE ARRUDA SEYFFERTH (OAB SC040080) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, "incumbe ao relator (...) não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".
Após a decisão proferida por esta relatoria no evento 9 do caderno recursal, decidiu o juízo originário: "Diante dos extratos apresentados no evento 470 e do que já restou decidido no AI 5047875-95.2024.8.24.0000, em juízo de retratação, REVOGO a decisão de evento 472.1 e reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados via Sisbajud, de titularidade do executado ALEXSANDRO KRIEGER DOS SANTOS (evento 455.1), por se tratar de verba salarial." A retratação da decisão recorrida, na origem, traduz-se na perda superveniente do objeto e torna prejudicado o recurso.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento.
Dê-se ciência às partes e, oportunamente, promova-se a baixa. -
23/05/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 18:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000037-87.2007.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 27
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22/05/2025 15:35
Remetidos os Autos - GCIV0102 -> DRI
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22/05/2025 15:35
Terminativa - Prejudicado o recurso
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22/05/2025 10:34
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV1 -> GCIV0102
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21/05/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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21/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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06/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:53
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50000378720078240054/SC referente ao evento 489
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25/04/2025 17:31
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000037-87.2007.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 9
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25/04/2025 14:48
Intimado em Secretaria
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25/04/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 25/04/2025 14:09:06)
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25/04/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 25/04/2025 14:09:06)
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25/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:09
Remetidos os Autos - GCIV0102 -> CAMCIV1
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25/04/2025 14:09
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0102
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25/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXSANDRO KRIEGER DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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25/04/2025 13:02
Alterado o assunto processual - De: Adimplemento e Extinção (Direito Civil) - Para: Acidente de trânsito
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25/04/2025 12:25
Remessa Interna para Revisão - GCIV0102 -> DCDP
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24/04/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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24/04/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXSANDRO KRIEGER DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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24/04/2025 20:45
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 472 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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