TJSC - 5014476-39.2025.8.24.0033
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014476-39.2025.8.24.0033/SC AUTOR: FABIO LUIZ FELICIOADVOGADO(A): SERGIO LIMA DOS ANJOS VIRTUOSO (OAB SC059429) DESPACHO/DECISÃO I - Em razão da necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência una de conciliação, instrução e julgamento para 06/10/2025, às 15h00min, mantidas todas as determinações do despacho inicial, especialmente o registro de que a audiência será realizada de forma virtual.
Livre-se da pauta de 22/09/2025, às 13h15min.
Em caso de necessidade excepcional de participação presencial das partes e/ou testemunhas, o Juízo poderá analisar antecipadamente a justificativa apresentada pela parte, de modo a abrir exceção e possibilitar a realização do ato de forma híbrida, na data já designada, ou mediante redesignação (Resolução Conjunta de n.º 10 de 17 de maio de 2022).
II - A audiência virtual será realizada por meio do sistema TEAMS e as partes e testemunhas nela ingressarão por meio do link único criado para o ato ou por meio de identificação de ID e senha.
Portanto, autorizo, desde já, que o Cartório registre ato ordinatório constando o link da audiência virtual e o ID e senha, e dê ciência às partes, o que é suficiente para o ingresso na videoaudiência.
III - Intimem-se as partes com urgência e proceda-se ao reagendamento do ato no sistema eproc.
Cumpra-se. -
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014476-39.2025.8.24.0033/SC AUTOR: FABIO LUIZ FELICIOADVOGADO(A): SERGIO LIMA DOS ANJOS VIRTUOSO (OAB SC059429) DESPACHO/DECISÃO A audiência una de conciliação, instrução e julgamento foi designada para o dia 22/09/2025, às 13h15min (17.1).
Na sequência, o réu, Município de Itajaí, apresentou seu rol de testemunhas e pleiteou a requisição dos respectivos servidores públicos municipais (43.1).
Ante o exposto: I - Em consonância ao art. 455, § 4º, III do Código de Processo Civil (CPC/2015), requisitem-se as testemunhas arroladas pela Municipalidade (43.1 - fls. 23): a) Josiano dos Santos Gonçalves, servidor público municipal, ocupante do cargo de Agente de Autoridade de Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, sito na Rua Blumenau,nº 1500, Barra do Rio, Itajaí/SC; b) Anderson Alex Freitas Soares, servidor público municipal, ocupante do cargo de Agente de Autoridade de Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, sito na Rua Blumenau,nº 1500, Barra do Rio, Itajaí/SC; Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
03/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 16:10
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:20
Decisão interlocutória
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27/08/2025 19:30
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:30
Juntada de Petição
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26/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/08/2025 16:27
Expedição de ofício
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20/08/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON ALEX FREITAS SOARES. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSIANO DOS SANTOS GONCALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/07/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/07/2025 00:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014476-39.2025.8.24.0033/SC AUTOR: FABIO LUIZ FELICIOADVOGADO(A): SERGIO LIMA DOS ANJOS VIRTUOSO (OAB SC059429) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes da criação do link ÚNICO para acesso à audiência virtual designada para o dia 22/09/2025 às 13:15 pelo TEAMS.
Caso haja algum problema com o link de acesso, as partes deverão entrar em contato com o número de whatsapp (47) 3261-9419. Não é possível acessar a sala antes do início do ato e da abertura da sala pelo moderador. 1) LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmRmYzVlZTItNTQ1MS00NTUxLTljN2QtZGM2MzEyOTQyZmFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 2) Ou acesse o link abaixo e digite o ID e a senha para acessar a audiência virtual: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ID: 250 043 849 542 SENHA: VK9LM7is ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Dúvidas sobre o acesso à audiência virtual pelo TEAMS podem ser esclarecidas no site: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente.
Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA, isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros. -
26/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 18:36
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala Videoconferência - 22/09/2025 13:15
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26/06/2025 18:35
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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26/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014476-39.2025.8.24.0033/SC AUTOR: FABIO LUIZ FELICIOADVOGADO(A): SERGIO LIMA DOS ANJOS VIRTUOSO (OAB SC059429) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o preenchimento dos requisitos da Lei n.º 12.153/09, especialmente porque a causa não excede a 60 (sessenta) salários mínimos, já que conferido o valor de R$ 10.00,00 (dez mil reais), mantenho o processo em trâmite pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, porquanto se trata de competência absoluta (art. 2º, § 4º, da Lei n.º 12.153/09).
II - Designo o dia 22/09/2025, às 13h15min, para a realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que, se infrutífera a conciliação, serão tomados os depoimentos pessoais das partes, ouvidas as testemunhas por ela indicadas e, ao final, proferida a sentença, se possível em audiência.
As preliminares, assim como o pedido de Gratuidade da Justiça, se formulados, serão analisados em sentença.
III - Intime-se a parte Ré para comparecimento na audiência designada, bem como cite-se para que, querendo, apresente contestação previamente ou durante o referido ato, de forma oral ou escrita, uma vez infrutífera a conciliação.
IV - Intime-se a parte Autora para que compareça à audiência designada, com a advertência de que a sua ausência poderá importar na extinção do processo, dispensada inclusive a sua intimação pessoal (art. 51, inciso I e § 1º da Lei n.º 9.099/1995). V - Advirto que a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme preconiza o Enunciado 141 do FONAJE.
VI - Cientifique-se a parte Autora de que, caso a contestação seja acompanhada de novos documentos, poderá sobre eles se manifestar durante a audiência, de forma oral ou escrita (art. 29, parágrafo único da Lei n.º 9.099/1995), ou até mesmo previamente, se já houver defesa nos autos e assim preferir.
VII - Registro que a audiência una aprazada será realizada de forma virtual, ante a existência de pautas simultâneas, da Magistrada Titular e do Juiz Leigo em cooperação com esta Unidade, e a falta de salas físicas disponíveis para a realização do ato de forma presencial ou híbrido.
Em caso de necessidade excepcional de participação presencial, o Juízo poderá analisar antecipadamente a justificativa apresentada pela parte, de modo a abrir exceção e possibilitar a realização do ato de forma híbrida, na data já designada, ou mediante redesignação (Resolução Conjunta de n.º 10 de 17 de maio de 2022).
VIII - A audiência virtual será realizada por meio do sistema TEAMS e as partes e testemunhas nela ingressarão por meio do link único criado para o ato ou por meio de identificação de ID e senha.
Portanto, autorizo, desde já, que o Cartório registre ato ordinatório constando o link da audiência virtual e o ID e senha, e dê ciência às partes, o que é suficiente para o ingresso na videoaudiência.
IX - O encaminhamento do link da audiência virtual e a intimação das testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, caberá aos advogados, independentemente de arrolamento ou intimação, salvo se requerido com antecedência de 30 (trinta) dias em relação ao ato, sob pena de não conhecido o pedido pela intempestividade (art. 34, § 1º da Lei n.º 9.099/1995). X - No caso das testemunhas intimadas pessoalmente, o link deverá constar da certidão do Sr.
Oficial de Justiça e/ou no ofício de requisição.
XI - As partes e/ou testemunhas que não possuírem os recursos eletrônicos necessários deverão comunicar o(a) advogado(a) para que as devidas providências sejam tomadas (art. 455, CPC).
XII - No dia e horário agendados, todos os participantes do ato, portando documento de identificação pessoal com foto, deverão ingressar na videoaudiência pelo link recebido, com vídeo e áudio habilitados.
XIII - Na hipótese de ser arrolada como testemunha servidor público, autorizo, desde já, que seja procedida a sua requisição (art. 455, § 4º, inciso III, do CPC).
XIV - Abra-se vista ao Ministério Público, para que manifeste se há interesse para atuação na causa, no prazo legal (art. 178, inciso I do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 17:11
Determinada a citação
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22/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
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22/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014476-39.2025.8.24.0033/SC AUTOR: FABIO LUIZ FELICIOADVOGADO(A): SERGIO LIMA DOS ANJOS VIRTUOSO (OAB SC059429) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória proposta por FÁBIO LUIZ FELÍCIO em desfavor do MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, a qual objetiva a reparação pelos danos morais oriundos da abordagem realizada, pela Polícia Militar, sua subsequente condução à Delegacia de Polícia e, ainda, pela remoção de seu veículo por supostas pendências financeiras.
I - Considerando o preenchimento dos requisitos da Lei n.º 12.153/09, especialmente porque a causa não excede a 60 (sessenta) salários mínimos, já que conferido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), determino que o feito passe a tramitar pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, porquanto se trata de competência absoluta (art. 2º, § 4º, da Lei n.º 12.153/09).
II - Sobre o pedido de Justiça Gratuita, postergo sua apreciação para momento oportuno, visto que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei n.º 9.099/952).
A importância do benefício se dá para fins de eventual realização de perícia requerida pela parte Autora ou de recurso por ocasião da prestação jurisdicional final, se assim for o caso e se assim a parte o desejar, momentos nos quais haverá custas e honorários para pagamento por aquele que não for beneficiário da Gratuidade.
III - Tendo em vista a abordagem realizada pela Polícia Militar, instituição responsável pela segurança pública no âmbito estadual, intime-se a parte Autora para, em 10 (dez) dias úteis, providenciar, se for o caso, a adequação do polo passivo.
Em igual prazo, intime-se a parte Autora para emendar a inicial, devendo acostar aos autos seu endereço eletrônico (art. 319, inciso II, do CPC).
IV - Após, retornem os autos conclusos. -
10/06/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 11:59
Determinada a intimação
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30/05/2025 04:35
Conclusos para decisão
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5014476-39.2025.8.24.0033 distribuido para Vara da Fazenda Púb, Exec.
Fis., Acid. do Trab. e Reg.
Púb. da Comarca de Itajaí na data de 27/05/2025. -
28/05/2025 15:23
Juntada de Petição
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27/05/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO LUIZ FELICIO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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