TJSC - 5016262-66.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 03:40 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            11/08/2025 15:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ FORTES. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            06/08/2025 01:15 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13 
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                                            04/08/2025 02:45 Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            01/08/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            31/07/2025 15:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            31/07/2025 15:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            31/07/2025 11:51 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            31/07/2025 11:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/07/2025 11:51 Despacho 
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                                            01/07/2025 18:16 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2025 11:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            01/07/2025 03:09 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            30/06/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5016262-66.2025.8.24.0018/SC AUTOR: LUIZ FORTESADVOGADO(A): MARCOS RODRIGO NUNES (OAB SC053094) DESPACHO/DECISÃO LUIZ FORTES aforou(aram) AÇÃO DECLARATÓRIA contra BANCO DIGIO S.A., já qualificado(s).
 
 Requereu(ram): 1) a concessão do benefício da Justiça Gratuita; 2) a declaração da nulidade e inexistência de débitos relativos aos contratos de empréstimo n. 819307876 e 816708012; 3) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento de: a) R$38.332,60, a título de restituição em dobro; b) R$20.000,00, a título de indenização por dano moral; 4) a inversão do ônus da prova; 5) a produção de provas em geral; 6) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento dos encargos da sucumbência.
 
 DECIDO.
 
 Nos termos do art. 99, § 2.º, Código de Processo Civil, da Resolução CM n. 11/2018 e do art. 5.º, LXXIV, da Constituição da República, que assegura a gratuidade aos que comprovarem a insuficiência de recursos, reputo conveniente maior investigação a respeito da miserabilidade econômica do(a)(s) autor.
 
 Por todo o exposto: 1) intime(m)-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, recolha(m) as custas e despesas processuais ou comprove(m) a sua situação de miserabilidade econômica, sob pena de indeferimento do benefício da Justiça Gratuita, mediante a apresentação de: 1.1) comprovante de todos os rendimentos próprios, do cônjuge ou do(a) companheiro(a) (se houver casamento ou união estável) e do(a)(s) responsável(is) legal(is) (se houver incapacidade civil absoluta ou relativa); 1.2) comprovante de despesas ordinárias ou extraordinárias; 1.3) cópia de balanço patrimonial e demonstrativo de resultados, relativos ao último exercício financeiro (firmados por profissional habilitado), se sócio(a) ou titular de empresa; 2) suprida a irregularidade tal como determinado, voltem conclusos.
 
 Intime(m)-se.
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                                            27/06/2025 17:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/06/2025 17:20 Despacho 
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                                            30/05/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5016262-66.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 28/05/2025.
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                                            28/05/2025 13:29 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2025 10:34 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/05/2025 10:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ FORTES. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            28/05/2025 10:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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