TJSC - 5016270-43.2025.8.24.0018
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:00
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 13:23
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) - Para: Indenização por Dano Material
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01/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 15:00
Juntada de Petição - BANCO MASTER S/A (SP393850 - NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE / BA066112 - JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA / BA041939 - NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO)
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20/06/2025 17:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/06/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2025 13:23
Determinada a citação
-
12/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 03:36
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016270-43.2025.8.24.0018/SC AUTOR: LUIZ FORTESADVOGADO(A): MARCOS RODRIGO NUNES (OAB SC053094) DESPACHO/DECISÃO 1. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível (CPC, art. 291). 2.
Não se admite valor da causa simbólico ou desvinculado da pretensão.
O valor da causa deve corresponder ao do conteúdo patrimonial em discussão ou do proveito econômico perseguido. 3.
O valor da causa indicado na inicial não considera o proveito econômico do pedido declaratório (CPC, art. 292, II). 4.
Portanto, intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a retificação do valor da causa, observado o disposto no art. 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento (CPC, art 321, parágrafo único). -
08/06/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2025 08:26
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ FORTES. Justiça gratuita: Deferida.
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016270-43.2025.8.24.0018 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 28/05/2025. -
28/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ FORTES. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/05/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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