TJSC - 5011703-82.2025.8.24.0045
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011703-82.2025.8.24.0045/SC AUTOR: ADAO GILMAR MACIEL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o juiz poderá indeferir o pedido de justiça gratuita "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
No presente caso, mesmo depois de intimada para fazer prova da hipossuficiência, a parte não demonstrou de maneira adequada a sua impossibilidade financeira de arcar com as custas do processo.
Ao contrário, há elementos que demonstram a possibilidade de pagamento dos valores necessários para movimentar a máquina judiciária, ainda que de maneira parcelada.
Nesse sentido, dos documentos anexados constata-se que a parte não recebe renda que pode ser considerada baixa.
Mais especificamente, extrai-se dos extratos bancários apresentados que o autor auferiu aproximadamente R$ 7.000,00 no mês de junho, R$ 8.000,00 no mês de julho e R$ 17.000,00 no mês de agosto.
Desse modo, não demonstrando hipossuficiência financeira. (evento 15, Extrato Bancário4, evento 15, Extrato Bancário3 e evento 15, Extrato Bancário7).
Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
INTIME-SE a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais, admitido o parcelamento em 3 (três) vezes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). -
26/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011703-82.2025.8.24.0045/SC AUTOR: ADAO GILMAR MACIEL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) ATO ORDINATÓRIO Prorroga-se o prazo pelo período postulado, ficando desde logo intimada a parte ativa para cumprir o que lhe cabe e/ou dar andamento ao processo no referido intervalo. -
11/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011703-82.2025.8.24.0045/SC AUTOR: ADAO GILMAR MACIEL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, mediante a apresentação e/ou complementação dos seguintes documentos, conforme aplicável: Pessoa Física: comprovante atualizado de salário ou vencimentos; extrato de recebimento de benefício previdenciário (se houver); extrato da última Declaração de Imposto de Renda (IRPF); extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses, de todas as contas de titularidade do requerente; faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses; certidões negativas de propriedade de bens (veículos e/ou imóveis) em seu nome.
Pessoa Jurídica: última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); extrato de movimentação bancária dos últimos 3 (três) meses; balanço patrimonial e demonstração de resultados do último exercício; certidão de inexistência de bens móveis e imóveis em nome da pessoa jurídica.
Esclareço que a comprovação da hipossuficiência é ônus da parte que pleiteia a gratuidade da justiça, cabendo a ela apresentar a documentação necessária para análise, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Alternativamente, a parte poderá realizar o recolhimento das custas iniciais, no mesmo prazo de 15 dias.
Não havendo a juntada ou complementação da documentação solicitada no referido prazo, fica desde já indeferido o benefício da justiça gratuita.
Intimem-se. -
13/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 11:54
Determinada a intimação
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02/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:21
Alterado o assunto processual
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011703-82.2025.8.24.0045 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça na data de 29/05/2025. -
29/05/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADAO GILMAR MACIEL DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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