TJSC - 5010375-17.2023.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 18:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50082622220258240004
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12/06/2025 08:06
Baixa Definitiva
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12/06/2025 07:20
Transitado em Julgado
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12/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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20/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010375-17.2023.8.24.0004/SCAUTOR: MARIANA DOS REIS MARTINSADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DA SILVA VIEIRA (OAB SC042484)RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.ADVOGADO(A): OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB RJ146066)SENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e: JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida ao ressarcimento do valor de pagamento de R$ 1.396,80, com incidência de correção monetária pelo INPC desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização por danos morais.
Os consectários legais determinados permanecem aplicáveis até 30/08/2024, data anterior à vigência da Lei n.º 14.905/24.
A partir de 31/08/2024, deverão incidir os novos critérios legais - correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal, correspondente à Taxa Selic, deduzido o IPCA.
Diante da sucumbência recíproca, condeno: a) a parte autora ao pagamento das custas (50%) e honorários advocatícios em favor do advogado da parte requerida, que fixo em 10% sobre o valor pleiteado como danos morais.
Suspensa a exigibilidade em razão de litigar ao abrigo da Justiça Gratuita. b) a parte requerida ao pagamento das custas (50%) e honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação. -
19/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 12:48
Julgado procedente em parte o pedido
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03/12/2024 17:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/06/2024 17:16
Conclusos para decisão
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28/02/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/01/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2024 23:23
Juntada de Petição - HURB TECHNOLOGIES S.A. (RJ146066 - OTAVIO SIMOES BRISSANT)
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30/11/2023 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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09/11/2023 00:31
Expedição de ofício - 1 carta
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07/11/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANA DOS REIS MARTINS. Justiça gratuita: Deferida.
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06/11/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 18:10
Decisão interlocutória
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27/10/2023 13:44
Conclusos para decisão
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26/10/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANA DOS REIS MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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26/10/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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