TJSC - 5075249-75.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075249-75.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL LITORALADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410) DESPACHO/DECISÃO Quando da formulação de pedido de penhora pelo Sisbajud é necessário apresentar demonstrativo atualizado da dívida, bem como informar o CPF/CNPJ da parte contrária. 1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 2) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. 3) Com a apresentação do demonstrativo, utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. 3.1) Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3.3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
07/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 11:24
Decisão interlocutória
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06/08/2025 15:33
Juntada de Petição
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06/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:32
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 13:53
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075249-75.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Fernando Seara HickelEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL LITORALADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 15/07/2025 - Juntada de certidão -
15/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 03:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 03:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:26
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/07/2025 10:54
Juntada de Petição - KUNZ SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA / SUELEN FRANCISCO LOPES / CLEONICE SOARES DA SILVA (SC045961 - BRUNO SANTOS ESPINDOLA)
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12/07/2025 10:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50952049220258240930
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10/07/2025 23:12
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 23:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 23:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 11:50
Juntada de Petição - JULIO KUNZ (SC045961 - BRUNO SANTOS ESPINDOLA)
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23/06/2025 11:00
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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23/06/2025 11:00
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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23/06/2025 10:59
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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23/06/2025 10:57
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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18/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:38
Determinada a citação
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04/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10515406, Subguia 5487361 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.474,38
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5075249-75.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 28/05/2025. -
28/05/2025 19:09
Link para pagamento - Guia: 10515406, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5487361&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5487361</a>
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28/05/2025 19:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DE JAGUARUNA - CRESOL JAGUARUNA - Guia 10515406 - R$ 1.474,38
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28/05/2025 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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