TJSC - 5029910-09.2024.8.24.0064
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 10:28 Baixa Definitiva 
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                                            22/07/2025 10:39 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2025 01:41 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72 
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                                            18/07/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 72 
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                                            17/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 72 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5029910-09.2024.8.24.0064/SCRELATOR: Luiz Eduardo Ribeiro FreyeslebenAUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB SP131443)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 16/07/2025 - Custas Satisfeitas
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                                            16/07/2025 04:10 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 72 
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                                            16/07/2025 03:50 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA 
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                                            16/07/2025 03:49 Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 63. Parte: PAULO AFONSO ASSUNCAO DA ROCHA 
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                                            16/07/2025 03:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/07/2025 03:49 Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 63. Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA 
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                                            15/07/2025 16:05 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE 
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                                            15/07/2025 16:04 Transitado em Julgado 
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                                            15/07/2025 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64 
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                                            23/06/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 64 
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                                            20/06/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 64 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5029910-09.2024.8.24.0064/SCAUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB SP131443)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
 
 Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
 
 Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
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                                            18/06/2025 13:32 Juntada de Consulta Renajud 
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                                            18/06/2025 13:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            18/06/2025 13:16 Extinto o processo por desistência 
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                                            17/06/2025 18:05 Conclusos para julgamento 
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                                            17/06/2025 18:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55 
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                                            10/06/2025 09:10 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10562749, Subguia 5512386 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 43,78 
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                                            04/06/2025 09:15 Link para pagamento - Guia: 10562749, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5512386&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5512386</a> 
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                                            04/06/2025 09:15 Juntada - Guia Gerada - YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Guia 10562749 - R$ 43,78 
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                                            28/05/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 55 
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                                            27/05/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5029910-09.2024.8.24.0064/SC AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB SP131443) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
 
 Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
 
 Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
 
 Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente.
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                                            26/05/2025 13:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 09:52 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            08/05/2025 00:53 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2025 12:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            17/04/2025 09:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            15/04/2025 11:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/04/2025 11:53 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2025 11:53 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            07/04/2025 18:50 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43 
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                                            18/03/2025 13:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            12/03/2025 15:35 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: ALEXANDRE GUILHERME VIANA GRANDI 
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                                            12/03/2025 15:24 Expedição de Mandado - SOOCEMAN 
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                                            11/03/2025 09:21 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9907365, Subguia 5135500 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 140,80 
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                                            05/03/2025 15:57 Link para pagamento - Guia: 9907365, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5135500&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5135500</a> 
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                                            05/03/2025 15:56 Juntada - Guia Gerada - YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Guia 9907365 - R$ 140,80 
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                                            20/02/2025 08:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            16/02/2025 04:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/02/2025 04:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2025 01:31 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34 
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                                            13/02/2025 09:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            12/02/2025 14:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/02/2025 14:35 Concedida a Medida Liminar 
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                                            12/02/2025 14:09 Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão 
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                                            12/02/2025 02:50 Conclusos para julgamento 
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                                            12/02/2025 02:29 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26 
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                                            04/02/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            23/01/2025 16:14 Juntada de Petição 
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                                            09/01/2025 17:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            09/01/2025 17:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/01/2025 17:32 Determinada a intimação 
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                                            09/01/2025 15:28 Classe Processual alterada - DE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS PARA: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 
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                                            09/01/2025 05:04 Conclusos para decisão 
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                                            08/01/2025 12:11 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOO02CV01 para FNSURBA19) 
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                                            08/01/2025 12:11 Classe Processual alterada - DE: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS PARA: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS 
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                                            08/01/2025 12:11 Alterado o assunto processual 
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                                            12/12/2024 14:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            11/12/2024 17:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/12/2024 17:12 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            11/12/2024 14:14 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2024 12:11 Juntada de Petição 
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                                            11/12/2024 09:15 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9423890, Subguia 4853176 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 377,27 
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                                            10/12/2024 08:53 Link para pagamento - Guia: 9423890, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4853176&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4853176</a> 
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                                            10/12/2024 08:53 Juntada - Guia Gerada - YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Guia 9423890 - R$ 377,27 
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                                            10/12/2024 08:53 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 25/11/2024 12:37:36) 
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                                            09/12/2024 04:03 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9306493, Subguia 4788716 
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                                            09/12/2024 04:03 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 25/11/2024 12:37:38) 
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                                            06/12/2024 16:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            28/11/2024 08:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            27/11/2024 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/11/2024 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2024 12:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/11/2024 12:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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