TJSC - 5000848-50.2024.8.24.0119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garuva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50008485020248240119/TJSC
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01/07/2025 14:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - GRVUN -> TJSC
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11/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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05/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:56
Recebido o recurso de Apelação
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02/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 13:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62<br>Data do cumprimento: 27/05/2025
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27/05/2025 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000848-50.2024.8.24.0119/SCACUSADO: EDINEI JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): ROSEMEIRE FABRIN BRAGA (OAB SC026737)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 387 do Código de Processo Penal, julgo procedente o pedido formulado na denúncia e, por consequência, CONDENO o acusado EDINEI JOSÉ DOS SANTOS, já qualificado nos autos, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 20 (vinte) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, cada qual correspondente a um trigésimo do valor do salário mínimo vigente na data dos fatos, por infração ao art. 330 do Código Penal. 3.1.
DEIXO de conceder a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por restritiva de direitos, assim como a concessão da suspensão condicional da pena, em razão dos maus antecedentes e da reincidência do réu. 3.2.
CONCEDO ao réu o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, uma vez que não houve pedido de decretação do cárcere nestes autos e não há razões que justifiquem a segregação, diante do encerramento da fase cognitiva da ação penal em primeiro grau. 3.3.
CONDENO o réu ao pagamento das despesas processuais (CPP, art. 804), cuja exigibilidade fica suspensa, ante o benefício da gratuidade da justiça, que ora defiro, pois assistido durante todo o processo por defensor dativo, donde se presume a sua hipossuficiência financeira. 3.4. Considerando a ausência de Defensoria Pública na Comarca e a nomeação de defensor dativo, com fundamento no art. 5º, inc.
LXXIV, da CF, art. 22, §1º, da Lei n. 8.906/1994, Lei Complementar Estadual n. 730/2018 e Resolução CM n. 5/2019, FIXO a remuneração da defensora nomeada ao acusado (evento 8), a advogada Rosemeire Fabrin Braga (OAB SC 26 737 B ), em R$ 1.072,03, tendo em vista a complexidade do caso, o trabalho desenvolvido e o zelo do profissional, devendo a Escrivania solicitar o pagamento do valor arbitrado, observando os termos da Resolução CM n. 5/2019 e Comunicado n. 18/2019-AJG-JF. 3.5. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. 3.6. Transitada em julgado: a) lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; b) promovam-se as anotações e comunicações recomendadas pela Corregedoria-Geral da Justiça; c) oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; d) certifique-se sobre a existência de algum PEC em nome do acusado e, em caso positivo, expeça-se a documentação necessária à somatória da pena imposta nestes autos; e) em caso negativo, autue-se o respectivo PEC. 3.7. Tudo cumprido, arquivem-se. -
26/05/2025 20:46
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
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26/05/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 13:31
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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09/05/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:27
Juntada de Petição
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05/05/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Conclusos para decisão - 29/04/2025 21:00:24)
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29/04/2025 13:02
Juntada de Petição
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23/04/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/04/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:58
Juntada de Petição
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27/03/2025 19:50
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Audiências de Instrução e Julgamento - 27/03/2025 16:00. Refer. Evento 27
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27/03/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/03/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/03/2025 16:35
Decisão interlocutória
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27/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 10/03/2025
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07/03/2025 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
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07/03/2025 17:28
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
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07/03/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/03/2025 17:11
Expedição de ofício
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27/02/2025 16:35
Juntada de Petição
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17/02/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/02/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/02/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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04/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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04/02/2025 16:25
Decisão interlocutória
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04/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:02
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Audiências de Instrução e Julgamento - 27/03/2025 16:00. Refer. Evento 13
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14/01/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/01/2025 13:38
Expedição de ofício
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14/01/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGER FERNANDO REIS SOUZA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/01/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CESAR SOUZA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/01/2025 13:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JÚLIO CÉSAR SOUZA DA SILVA - EXCLUÍDA
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14/01/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JÚLIO CÉSAR SOUZA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/12/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/12/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/12/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/12/2024 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/12/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/12/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/12/2024 19:29
Decisão interlocutória
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07/12/2024 11:59
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência Vara Única - 11/02/2025 16:00
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09/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
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09/10/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/09/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2024 15:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4<br>Data do cumprimento: 22/08/2024
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21/08/2024 23:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
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21/08/2024 23:08
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
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18/06/2024 11:38
Recebida a denúncia
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17/06/2024 18:28
Conclusos para despacho
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17/06/2024 17:19
Distribuído por dependência - Número: 50007056120248240119/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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