TJSC - 5009550-02.2025.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:24
Baixa Definitiva
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04/07/2025 06:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU03CV
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04/07/2025 06:21
Custas Satisfeitas - Parte: SILVIA CRISTINA SERRA BITTENCOURT
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04/07/2025 06:21
Custas Satisfeitas - Parte: GESSY STADLER SERRA
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04/07/2025 06:20
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: PILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
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04/07/2025 01:14
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU03CV -> BCUCONT
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04/07/2025 01:14
Transitado em Julgado
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04/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5009550-02.2025.8.24.0005/SCAUTOR: PILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - MEADVOGADO(A): PATRICIA DIAS BAUER (OAB RS076919)SENTENÇAAnte o exposto, diante da ausência de interesse processual em razão da superveniente perda de seu objeto, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 17, 485, inciso VI, § 3º, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Porque não foi apresentada a contestação, incabível a condenação em honorários advocatícios.
Caso interposto o recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.009, §§ 1º e 2º).
Após isso, encaminhem-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. Homologo eventual renúncia do prazo recursal, caso informado pela parte diretamente no sistema eproc quando de sua intimação eletrônica.
Transitada em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se. -
13/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIA CRISTINA SERRA BITTENCOURT. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/06/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GESSY STADLER SERRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2025 15:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para decisão - 11/06/2025 15:07:02)
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11/06/2025 15:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 10/06/2025
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11/06/2025 14:55
Juntada de Petição
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06/06/2025 03:40
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: LUIZ ARMANDO DE SOUZA
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04/06/2025 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: LUIZ ARMANDO DE SOUZA
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04/06/2025 17:44
Expedição de Mandado de citação - BCUCEMAN
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04/06/2025 17:44
Expedição de Mandado de citação - BCUCEMAN
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04/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:45
Determinada a citação
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02/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009550-02.2025.8.24.0005 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 29/05/2025. -
30/05/2025 14:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10519716, Subguia 5489654 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,64
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30/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10519705, Subguia 5489651 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 777,14
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 17:49
Juntada de Petição
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29/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 12:30
Link para pagamento - Guia: 10519716, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5489654&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5489654</a>
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29/05/2025 12:30
Juntada - Guia Gerada - PILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - Guia 10519716 - R$ 91,64
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29/05/2025 12:30
Link para pagamento - Guia: 10519705, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5489651&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5489651</a>
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29/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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29/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:30
Juntada - Guia Gerada - PILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - Guia 10519705 - R$ 777,14
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29/05/2025 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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