TJSC - 5098859-48.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:24
Baixa Definitiva
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 14:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11077912, Subguia 5802384 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 323,36
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11/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 19:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
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07/08/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte INTEGRALIZE CORPORATION EDUCACAO E SERVICOS DE INTERNET LTDA, Guia 11077912, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/
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07/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 19:52
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. INTEGRALIZE CORPORATION EDUCACAO E SERVICOS DE INTERNET LTDA - Guia 11077912 - R$ 323,36
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07/08/2025 19:52
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VANIA ARRUDA LITTER
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06/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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05/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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04/08/2025 16:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
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04/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:24
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098859-48.2023.8.24.0023/SCEXEQUENTE: VANIA ARRUDA LITTERADVOGADO(A): VINICIUS VALERIO GASPARIN ROSSA (OAB SC033351)EXECUTADO: INTEGRALIZE CORPORATION EDUCACAO E SERVICOS DE INTERNET LTDAADVOGADO(A): LUCIANO NASCIMENTO (OAB SC034642)SENTENÇA2.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC.
A legislação (CPC e LC estadual n° 17.654/2018) não prevê isenção ou redução das custas processuais nas hipóteses de acordo nos processos de execução extrajudicial e cumprimentos de sentença, mas apenas nos processos de conhecimento (comum e especial).
Custas conforme disposto no acordo. Se o acordo foi omisso, a contadoria calculará as custas na proporção de 50% para cada parte, conforme determina o art. 90 § 2°, do CPC, atentando-se ao beneficiário da gratuidade da justiça, pois neste caso a exigibilidade está suspensa por força do art. 98, do CPC. 3.
As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC).
Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento.
Lembro às partes que o juízo não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4.
O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo. -
23/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 03:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/03/2025 09:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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12/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/01/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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13/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 16:38
Decisão interlocutória
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09/10/2024 17:04
Conclusos para decisão
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04/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2024 14:00
Juntada de Petição - INTEGRALIZE CORPORATION EDUCACAO E SERVICOS DE INTERNET LTDA (SC034642 - LUCIANO NASCIMENTO)
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09/09/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 17:02
Despacho
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07/06/2024 16:21
Conclusos para decisão
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07/06/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão - 03/06/2024 18:20:09)
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07/06/2024 13:35
Juntada de Petição
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29/04/2024 15:50
Juntada de Petição
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20/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2024 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 27/03/2024
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27/02/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: ROGER BERNARDO COLOSSI
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26/02/2024 18:59
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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26/02/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANIA ARRUDA LITTER. Justiça gratuita: Deferida.
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20/02/2024 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2024 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/02/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 04:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2024 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 19:17
Decisão interlocutória
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02/11/2023 21:59
Juntada de Petição
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13/10/2023 14:43
Conclusos para decisão
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13/10/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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13/10/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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13/10/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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