TJSC - 5013810-62.2024.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:53
Transitado em Julgado
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28/05/2025 13:51
Baixa Definitiva
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26/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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23/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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23/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013810-62.2024.8.24.0004/SCAUTOR: BRUNO DE SOUZA PEREIRAADVOGADO(A): NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782)RÉU: NOVAX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): RAFAEL MACHADO DA CONCEIÇÃO (OAB SC058816)RÉU: AGRO CIBUS INDUSTRIA & COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDAADVOGADO(A): André da Costa Ribeiro (OAB PR020300)SENTENÇAHOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (evento 28, TERMOAUD1) e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Indefiro a suspensão do feito, pois a suspensão do processo por ocasião de acordo somente está prevista para a fase de cumprimento de sentença ou execução, conforme preconiza o art. 922 do CPC.
Nesse sentido: (...) Para a ação de conhecimento, o prazo máximo de suspensão é de 06 (seis meses), conforme o disposto no art. 313, II c/c seu § 4º do CPC; A consequência da homologação do acordo celebrado entre as partes é a extinção do processo com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea b, do CPC. (...) (Apelação Cível n. 0336589-15.2014.8.24.0023, da Capital, rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2018).
Sem custas e honorários.
Frente a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, com o prazo de um dia apenas para fins de ciência.
Oportunamente, arquive-se.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo. MICHELE ZUCHINALLI Juíza Leiga Decisão Por estar inteiramente de acordo com o entendimento deste magistrado, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão retro proferida pela Juíza Leiga, conforme permissão legal do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se a decisão ora homologada nos seus exatos termos. -
22/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 07:56
Homologada a Transação
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21/05/2025 19:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/05/2025 18:00
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para ARU03CV01)
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19/05/2025 11:38
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local contraturno - SALA 28 - 19/05/2025 11:20. Refer. Evento 16
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19/05/2025 11:36
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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19/05/2025 10:40
Juntada de Petição
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16/05/2025 10:31
Juntada de Petição
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14/05/2025 12:16
Juntada de Petição - AGRO CIBUS INDUSTRIA & COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA (PR020300 - André da Costa Ribeiro)
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08/05/2025 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2025 08:39
Juntada de Petição - NOVAX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (SC058816 - RAFAEL MACHADO DA CONCEIÇÃO)
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05/05/2025 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2025 10:41
Expedição de ofício - 2 cartas
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11/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 20:18
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 28 - 19/05/2025 11:20
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17/12/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/12/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 11:45
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (ARU03CV01 para ESTCEJ01)
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06/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/12/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito - Complementar ao evento nº 4
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03/12/2024 11:02
Concedida em parte a Tutela Provisória
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27/11/2024 18:29
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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